Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2019 do(a) Projeto de Lei Complementar 1915/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    28/11/2019
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO A PROFESSORES E EDUCADORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
  4. Situação
    Arquivado em 30/03/2020
  1. Processo
    14/1914
  DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO A PROFESSORES E EDUCADORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Professor e ao Educador, no holerite do mês de dezembro de 2019, mediante parcela única, abono no valor de R$ 1,875 (um real e oitocentos e setenta e cinco milésimos) para cada hora trabalhada no exercício das funções de docência, no turno ou contraturno escolar, entre janeiro e dezembro do respectivo exercício.

§1º A concessão do abono na folha de pagamento do mês de dezembro dos anos subsequentes ficará condicionada à transferência ao Município pela União do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) de que trata a Lei federal n. 11.494, de 20 de junho de 2007.  

§2º O abono não incidirá sobre as horas excedentes, trabalhadas além da carga horária normal do Professor ou Educador.

§3º As horas correspondentes a faltas, licenças ou afastamentos, justificados ou não, não serão consideradas como trabalhadas.

Art. 2º De natureza precária, o abono não será computado ou acumulado para fim de concessão de qualquer vantagem pecuniária, tampouco sobre ele incidirá a contribuição previdenciária para o regime próprio de previdência social e o índice de revisão geral anual da remuneração do funcionalismo público municipal.

Art. 3º O disposto nesta Lei Complementar aplica-se ao servidor ocupante do cargo efetivo de Professor e de Educador bem como ao admitido em caráter temporário para essas funções.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU,    DE               DE 2019.

 

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

 

Arquivado
10 Mar 2020 13:56
Projeto de Lei Complementar 1915/2019
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Destinatário: Diretoria Legislativa