Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2019 do(a) Projeto de Lei Complementar 1893/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    12/09/2019
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    PLC 1893 - ACRESCENTA, ALTERA E SUBSTITUI DISPOSITIVOS E ANEXOS DAS LEIS COMPLEMENTARES N° 509, DE 17 DE MARÇO DE 2005, N° 1.234, DE 06 DE JUNHO DE 2019 E 1.235, DE 06 DE JUNHO DE 2019.
  4. Situação
    Arquivado em 30/03/2020
  1. Processo
    14/1892
  ACRESCENTA, ALTERA E SUBSTITUI DISPOSITIVOS E ANEXOS DAS LEIS COMPLEMENTARES N° 509, DE 17 DE MARÇO DE 2005, N° 1.234, DE 06 DE JUNHO DE 2019 E 1.235, DE 06 DE JUNHO DE 2019.

         MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n° 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - fica acrescida uma FGC, com o seguinte quantitativo, denominação, símbolo e atribuições específicas:

01

Coordenador Financeiro

FGC-70%

autorizar o fornecimento e materiais, elaborar relatórios de acompanhamento financeiro e orçamentário, coordenar a execução das despesas da SEMED e acompanhar a execução orçamentária.

 




 

II – fica extinta uma (01) FGC de Coordenador de Ensino Fundamental, símbolo 50%.

Art. 2º O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Promoção da Saúde - SEMUS, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n° 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o símbolo das FGC’s de Coordenador de Doenças e Agravos de Notificação Compulsória, Coordenador dos Sistemas de Gestão e Coordenador dos Sistemas de Atenção Hospitalar passam a ser, respectivamente, os seguintes:

[...]

[...]

FGC-70%

[...]

[...]

[...]

FGC-50%

[...]

[...]

[...]

FGC-50%

[...]

 






 

II – o quantitativo e as atribuições específicas da FGC de Assessor de Processos da Vigilância em Saúde passam a ser os seguintes:

03

[...]

[...]

prestar assessoramento na tramitação de processos administrativos relacionados ao setor de vigilância em saúde e no desenvolvimento dos trabalhos técnicos na área de vigilância em saúde.

 




 

III – ficam extintas:

a) duas (02) FGC’s de Coordenador de Apoio ao Controle Social, símbolo 60%;

b) uma (01) FGC de Assessor de Informação em Saúde, símbolo 50%;

c) uma (01) FGC de Assessor de Almoxarifado, símbolo 30%;

d) uma (01) FGC de Assessor do Serviço de Tratamento Fora do Domicílio, símbolo 30%.

Art. 3º O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMUDES, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n° 1.234, de 06 de junho de 2019, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar n° 1.245 de 16 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – a denominação e as atribuições específicas das FGC’s de Coordenador Administrativo da Diretoria de Proteção Especial e de Assessor de Benefícios e Transferência de renda passam a ser, respectivamente, as seguintes:

[...]

Coordenador dos Programas Federais

[...]

coordenar a equipe dos Programas Federais, respondendo pelo cadastramento e gestão dos programas vinculados ao setor.

[...]

Assessor Administrativo da Diretoria de Proteção Especial

[...]

prestar assessoramento administrativo à Diretoria de Proteção Especial.

 








 

II - ficam acrescidas duas FGC’s, com o seguinte quantitativo, denominação, símbolo e atribuições específicas:

01

Chefe de Setor de Políticas Públicas sobre Drogas

100%

responder pela chefia, apoio, procedimentos, normativas e planejamento das ações executadas pela Diretoria de Políticas Públicas sobre Drogas.

01

Assessor Administrativo e Operacional

40%

prestar assessoramento na área administrativa, documental e processual, acompanhando e auxiliando nas demandas das diretorias.

 








 

Art. 4º O quadro de Funções Gratificadas de Confiança do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, que constitui o Anexo III da Lei Complementar n° 509, de 17 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – a denominação e as atribuições específicas das FGC’s de Coordenador de Processos de Gestão de Pessoas, Coordenador de Software, Chefe de Capacitação Funcional, Assessor de Micromedição e Coordenador de Esgoto Sanitário passam a ser, respectivamente, as seguintes:

[...]

Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas

[...]

responder pela supervisão e elaboração de programas de desenvolvimento e capacitações de pessoal, orientando, registrando e mapeando as necessidades e os resultados, elaborar os pedidos de diárias e de transportes, necessários para a alimentação, acomodação e locomoção de servidores quando em participação de capacitações e reuniões.

[...]

Coordenador de Gestão de Atas de Registro de Preço

[...]

elaborar controle e gestão das ATAS de registro de preço, bem como responder pelas publicações legais pertinentes as ATAS.

[...]

Chefe de Acompanhamento de Atividades Sociais

[...]

responder pelas pesquisas de campo, levantamento de dados, efetuar diagnósticos e criação de perfil social das famílias e usuários do sistema de abastecimento de água com potencial de efetuarem adesão a programas sociais, bem como atender e orientar a população com relação a estes benefícios, estando presentes nos eventos de cunho social promovidos pelo Executivo.

[...]

Coordenador de Educação Social

[...]

acompanhar assistente social no levantamento de dados e elaboração de diagnósticos, acompanhamento de programas promovidos pela Autarquia que visem instrução e tenham cunho educacional/social.

[...]

Assessor de Controle de Endemia

[...]

vistoriar imóveis, depósitos, terrenos baldios, caixas d'agua, reservatórios de propriedade do SAMAE; elaborar cronograma para aplicação de larvicidas e inseticidas em pontos críticos; promover integração com a Autarquia entre as vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental; trabalhar de forma integrada às equipes de atenção básica na Estratégia Saúde da Família, participando das reuniões e trabalhando sempre em parceria com o agente comunitário de saúde.

II – as atribuições específicas das FGC’s de Assessor de Pessoal, Coordenador de Balança e Chefe de Contratos passam a ser, respectivamente, as seguintes:

[...]

[...]

[...]

responder pelos processos de contratação de servidores, acompanhamento da documentação de estagiários, abertura e controle de processos administrativos internos e emissão de pareceres.

[...]

[...]

[...]

coordenar e responder pelos serviços de pesagens, nas atividades de controle de acesso de caminhões e fiscalização de conteúdo; pelo planejamento e organização das equipes e das escalas de trabalho. Responder pelo recebimento, conferencia e aceite dos serviços contratados que demandem pesagem.

[...]

[...]

[...]

responder pela supervisão e orientação aos Gestores e fiscais de contrato celebrados pela Autarquia; fornecer capacitações, procedimentos de trabalho e ferramentas que visem melhoria e acompanhamento das atribuições de Gestor e Fiscal de contrato.

Art. 5º O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n° 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido uma FGC, com o seguinte quantitativo, denominação, símbolo e atribuições específicas:

01

Coordenador de Protocolo e Cerimonial

FGC-60%

responder pela coordenação e organização dos protocolos e atividades da equipe de cerimonial de eventos oficiais internos e externos.

 




 

Art. 6º No quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Conservação e Manutenção Urbana - SEURB, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n° 1.234, de 06 de junho de 2019, a denominação e as atribuições específicas da FGC de Coordenador do Almoxarifado (DMB) passam a ser as seguintes:

[...]

Assessor de serviços administrativos

[...]

prestar assessoramento e suporte no expediente e nas atividades do administrativo

 



 

Art. 7° O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Defesa Civil – SEDECI, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n° 1.234, de 06 de junho de 2019, fica substituído pelo quadro FGC’s que constitui o Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 8° O inciso I do art. 13 da Lei Complementar n° 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. [...]

I - Diretoria de Operações e Gestão de Riscos de Desastre, com as seguintes unidades subordinadas:

[...]”

Art. 9º O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, que constitui o Anexo XXV da Lei Complementar nº 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMMAS

QTD.

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

01

Chefe do Setor de Projetos de Economia Rural

FGC-100%

responder pela supervisão dos Projetos de Desenvolvimento da Economia Rural e pelo controle das ações nas áreas de agropecuária e de piscicultura dos projetos junto ao PRODESA.

01

Chefe do Setor de Feiras Livres

FGC-90%

responder pela supervisão, organização e funcionamento das Feiras Livres da cidade.

01

Coordenador dos Serviços de Patrimônio Ambiental Público

FGC-80%

coordenar, supervisionar e responder pelos processos de licenciamento ambiental e/ou supressão vegetal em áreas de domínio público e pelos projetos e ações de arborização urbana e restauração florestal nas áreas públicas, pela análise dos processos de implantação de loteamentos e condomínios, pela elaboração de termos de compensação ambiental em face de supressão vegetal e realização de auditorias ambientais para acompanhamento das condicionantes ambientais impostas pela SEMMAS; elaborar, emitir e subscrever relatórios técnicos em processos de infração ambiental da SEMMAS e promover respostas técnicas às solicitações do Ministério Público, Polícia Civil e Poder Judiciário, no âmbito de processos/procedimentos/inquéritos ministeriais, policiais e judiciais, quando solicitado.

01

Coordenador do Sistema de Informações e Cadastro Ambiental Municipal

FGC-80%

coordenar, supervisionar e responder pela elaboração e manutenção do sistema de informações ambientais de Blumenau - SIAB, contendo mapas temáticos (vegetação, corredores ecológicos, recursos hídricos, Unidades de Conservação, topografia, áreas verdes, Reservas Legais, entre outras), de todo território blumenauense; fornecer dados de desmatamentos, restauração florestal, programas e ações de gestão ambiental realizados pela SEMMAS, dados de pedidos e expedições de licenças e autorizações, a atualização de dados da cartografia ambiental utilizada pelo Município, gerenciando e mantendo o sistema com as informações necessárias para o desempenho das atividades da SEMMAS; elaborar, emitir e subscrever relatórios técnicos em processos de infração ambiental da SEMMAS e promover respostas técnicas às solicitações do Ministério Público, Polícia Civil e Poder Judiciário, no âmbito de processos/procedimentos/inquéritos ministeriais, policiais e judiciais, quando solicitado.

01

Coordenador dos Serviços de Análise e Permissão de Terraplenagens

FGC-80%

coordenar, supervisionar, distribuir e responder pelos processos ambientais de permissão de movimentação do solo (terraplenagens); organizar e controlar as atividades de análise técnica e as exigências pertinentes para a adequação dos projetos; analisar as questões ambientais pertinentes, como a presença de cursos d´água, de áreas de preservação permanente ou demais restrições ambientais; elaborar, emitir e subscrever relatórios técnicos em processos de infração ambiental da SEMMAS e promover respostas técnicas às solicitações do Ministério Público, Polícia Civil e Poder Judiciário, no âmbito de processos/procedimentos/inquéritos ministeriais, policiais e judiciais, quando solicitado.

 

01

Coordenador de Serviços de Monitoramento e Acompanhamento das Condicionantes Ambientais

 

FGC-80%

coordenar e controlar a análise de processos de cumprimento de condicionantes ambientais exigidas pela SEMMAS; organizar e executar o controle do lançamento de efluentes industriais e a gestão das informações de relevante interesse ambiental, com execução do plano de monitoramento ambiental através do registro em planilhas; elaborar, emitir e subscrever relatórios técnicos em processos de infração ambiental da SEMMAS e promover respostas técnicas às solicitações do Ministério Público, Polícia Civil e Poder Judiciário, no âmbito de processos/procedimentos/inquéritos ministeriais, policiais e judiciais, quando solicitado.

01

Coordenador de Serviços Financeiros e Controle dos Convênios e Fundos Municipais

FGC-80%

coordenar e controlar o serviço financeiro e os convênios celebrados pela SEMMAS; gerenciar a aplicação dos recursos dos Fundos Municipais vinculados à SEMMAS e controlar a cobrança e/ou devolução das taxas de processos administrativos de licenciamento ambiental e multas aplicadas pelo exercício do poder de polícia administrativa.

01

Coordenador de Serviços de Patrimônio e Controle de Equipamentos e Materiais

FGC-60%

coordenar e responder pelo controle patrimonial, bem como pela conferência, organização e distribuição dos materiais e equipamentos da SEMMAS.

01

Coordenador de Serviços de Gabinete

FGC-60%

coordenar e auxiliar o Secretário, prestando suporte no gerenciamento da agenda, no acompanhamento das demandas encaminhadas às diretorias, na gestão de documentos oficiais vinculados à Secretaria e na triagem dos atendimentos.

01

Assessor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural

FGC-60%

prestar assessoramento no controle e aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural.

01

Coordenador de Serviços de Regularização Ambiental

FGC-50%

coordenar a análise e controle de processos de regularização ambiental de edificações e áreas de preservação permanente; organizar e promover a realização de vistorias e auditorias ambientais para apuração de ocupações irregulares, verificação do distanciamento dos cursos hídricos, análise da função ambiental das áreas ocupadas e possibilidade de compensação ambiental pelo uso do solo; elaborar, emitir e subscrever relatórios técnicos em processos de infração ambiental da SEMMAS e promover respostas técnicas às solicitações do Ministério Público, Polícia Civil e Poder Judiciário, no âmbito de processos/procedimentos/inquéritos ministeriais, policiais e judiciais, quando solicitado.

01

Coordenador de Serviços de Gestão Florestal

FGC-50%

coordenar e organizar as atividades de gestão florestal, de regularidade dos processos de supressão vegetal, de monitoramento e realização de vistorias/auditorias para manutenção de áreas de cobertura florestal mínima, reserva legal, preservação permanente e provenientes de compensação “in natura” e cumprimento dos PRAD – Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas exigidos pela SEMMAS; elaborar, emitir e subscrever relatórios técnicos em processos de infração ambiental da SEMMAS e promover respostas técnicas às solicitações do Ministério Público, Polícia Civil e Poder Judiciário, no âmbito de processos/procedimentos/inquéritos ministeriais, policiais e judiciais, quando solicitado.

01

Coordenador de Auditorias e Qualidade Ambiental de atividades potencialmente poluidoras.

FGC-50%

coordenar os procedimentos de controle de condicionantes ambientais, comunicando à chefia e/ou à fiscalização casos de irregularidades; organizar a realização de vistorias/auditorias ambientais para verificação e acompanhamento da regularidade das atividades liberadas em licenças e autorizações ambientais, certidões de conformidade ambiental e declarações de atividade não constante; elaborar, emitir e subscrever relatórios técnicos em processos de infração ambiental da SEMMAS e promover respostas técnicas às solicitações do Ministério Público, Polícia Civil e Poder Judiciário, no âmbito de processos/procedimentos/inquéritos ministeriais, policiais e judiciais, quando solicitado.

01

Coordenador de Auditorias e Qualidade Ambiental quanto ao uso de Recursos Naturais

FGC-50%

coordenar os procedimentos de controle de condicionantes/exigências ambientais quanto ao uso de recursos naturais, comunicando à chefia e/ou à fiscalização casos de irregularidades; organizar a análise e tramitação dos processos autodeclaratórios e análise dos relatórios de movimentação do solo e a realização de vistorias/auditorias para verificação da regularidade das obras realizadas e informações prestadas pelos requerentes; elaborar, emitir e subscrever relatórios técnicos em processos de infração ambiental da SEMMAS e promover respostas técnicas às solicitações do Ministério Público, Polícia Civil e Poder Judiciário, no âmbito de processos/procedimentos/inquéritos ministeriais, policiais e judiciais, quando solicitado.

01

Coordenador de Serviços de Notificações, Cobrança e Protesto

FGC-50%

organizar e controlar as notificações/intimações de multas por infrações ambientais, o parcelamento de valores, a inscrição em dívida ativa e o encaminhamento dos títulos a protesto; controlar o atendimento dos devedores e os processos de recuperação de dívidas da SEMMAS.

01

Assessor de Apoio Administrativo aos Conselhos Municipais e Comissões Internas

FGC-50%

prestar assessoramento e realizar as atividades administrativas inerentes aos Conselhos Municipais ligados à SEMMAS e às Comissões Internas.

01

Assessor de Apoio Técnico às Comissões Internas e Comissão de Licenciamento Ambiental e Recursos – CLAR.

FGC-50%

prestar assessoramento às atividades técnicas/ambientais relativas às comissões internas de licenciamento ambiental e de julgamento de recursos; realizar vistorias e elaborar relatórios técnicos para subsidiar o julgamento dos recursos em processo de licenciamento e promover análise de processos que tenham sua continuidade determinada por decisão da CLAR, quando necessário; elaborar, emitir e subscrever relatórios técnicos em processos de infração ambiental da SEMMAS e promover respostas técnicas às solicitações do Ministério Público, Polícia Civil e Poder Judiciário, no âmbito de processos/procedimentos/inquéritos ministeriais, policiais e judiciais, quando solicitado.

01

Assessor de Patrimônio e Almoxarifado

FGC-40%

prestar assessoramento no controle, conferência, organização e distribuição dos materiais de expediente da Diretoria de Desenvolvimento Rural.

01

Assessor do Serviço de

Inseminação Artificial

FGC-40%

prestar assessoramento nos serviços de inseminação artificial prestados pela Diretoria de Desenvolvimento Rural.

01

Assessor de Compras e Controle de Equipamentos

FGC-40%

prestar assessoramento na organização e acompanhamento dos pedidos de compras e controle de equipamentos da Diretoria de Desenvolvimento Rural.

01

Assessor de Controle de Frota

FGC-30%

prestar assessoramento no controle de frota e manutenção veicular dos veículos do setor de meio ambiente da SEMMAS.

01

Assessor de Serviços de Recepção

FGC-30%

prestar assessoramento no atendimento ao público na recepção da SEMMMAS, na triagem prévia e posterior encaminhamento das demandas aos setores responsáveis; pelo controle dos atendimentos agendados pela equipe técnica.

01

Assessor de Apoio a Programas e Projetos de Educação Ambiental

FGC-30%

prestar assessoramento na implantação de programas e projetos de educação ambiental.

01

Assessor de Projetos Especiais e Captação de Recursos

FGC-30%

prestar assessoramento na elaboração e desenvolvimento de projetos especiais no âmbito da SEMMAS, provendo apoio necessário para encaminhamento e cadastro das propostas aos concedentes, monitorando o andamento e apoiando os setores em assuntos pertinentes à captação.

01

Assessor de Apoio à Patrulha Mecanizada

FGC-20%

prestar assessoramento e apoio às atividades da patrulha mecanizada.

01

Assessor de Controle e Manutenção de Equipamentos da Patrulha Mecanizada

FGC-20%

prestar serviço de controle de uso e manutenção dos equipamentos da patrulha mecanizada.

01

Assessor de Controle de Silagem

FGC-20%

prestar assessoramento nos trabalhos de silagem e instalação de silos junto às propriedades rurais.

01

Assessor de Programa de Hortas Escolares/Comunitárias

FGC-20%

prestar assessoramento na implantação e manutenção de hortas urbanas nas comunidades e nas escolas da rede pública de ensino.

Art. 10° O art. 62 da Lei Complementar n. 1.235, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 62. Cabe ao servidor entregar ao Diretor de Contencioso Judicial, até o quinto dia útil do mês subsequente, relatório mensal comprobatório do cumprimento e lançamento das diligências nos sistemas do Tribunal de Justiça e da consequente pontuação.”

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a retribuição estabelecida pelo exercício das FGC’s de Assessor de Processos de Vigilância e de Assessor de Apoio de Expediente, no período entre a sua extinção pela Lei Complementar n° 1.245 de 16 de agosto de 2019 e a publicação da presente Lei Complementar, aos servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo que comprovadamente, mediante declaração do titular do órgão de lotação, tiverem efetivamente exercido as respectivas atribuições a elas previstas em lei.

Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em   de setembro de 2019.

 

 

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
26 Feb 2020 15:06
Parecer 1/2019 do(a) Projeto de Lei Complementar 1893/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final