Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2019 do(a) Projeto de Lei Complementar 1893/2019
Dados do Documento
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Data do Documento12/09/2019
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPLC 1893 - ACRESCENTA, ALTERA E SUBSTITUI DISPOSITIVOS E ANEXOS DAS LEIS COMPLEMENTARES N° 509, DE 17 DE MARÇO DE 2005, N° 1.234, DE 06 DE JUNHO DE 2019 E 1.235, DE 06 DE JUNHO DE 2019.
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SituaçãoArquivado em 30/03/2020
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Sessão17/09/19 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 17/09 - RF (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo14/1892
ACRESCENTA, ALTERA E SUBSTITUI DISPOSITIVOS E ANEXOS DAS LEIS COMPLEMENTARES N° 509, DE 17 DE MARÇO DE 2005, N° 1.234, DE 06 DE JUNHO DE 2019 E 1.235, DE 06 DE JUNHO DE 2019. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n° 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica acrescida uma FGC, com o seguinte quantitativo, denominação, símbolo e atribuições específicas:
01 |
Coordenador Financeiro |
FGC-70% |
autorizar o fornecimento e materiais, elaborar relatórios de acompanhamento financeiro e orçamentário, coordenar a execução das despesas da SEMED e acompanhar a execução orçamentária. |
II – fica extinta uma (01) FGC de Coordenador de Ensino Fundamental, símbolo 50%.
Art. 2º O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Promoção da Saúde - SEMUS, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n° 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o símbolo das FGC’s de Coordenador de Doenças e Agravos de Notificação Compulsória, Coordenador dos Sistemas de Gestão e Coordenador dos Sistemas de Atenção Hospitalar passam a ser, respectivamente, os seguintes:
[...] |
[...] |
FGC-70% |
[...] |
[...] |
[...] |
FGC-50% |
[...] |
[...] |
[...] |
FGC-50% |
[...] |
II – o quantitativo e as atribuições específicas da FGC de Assessor de Processos da Vigilância em Saúde passam a ser os seguintes:
03 |
[...] |
[...] |
prestar assessoramento na tramitação de processos administrativos relacionados ao setor de vigilância em saúde e no desenvolvimento dos trabalhos técnicos na área de vigilância em saúde. |
III – ficam extintas:
a) duas (02) FGC’s de Coordenador de Apoio ao Controle Social, símbolo 60%;
b) uma (01) FGC de Assessor de Informação em Saúde, símbolo 50%;
c) uma (01) FGC de Assessor de Almoxarifado, símbolo 30%;
d) uma (01) FGC de Assessor do Serviço de Tratamento Fora do Domicílio, símbolo 30%.
Art. 3º O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMUDES, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n° 1.234, de 06 de junho de 2019, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar n° 1.245 de 16 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – a denominação e as atribuições específicas das FGC’s de Coordenador Administrativo da Diretoria de Proteção Especial e de Assessor de Benefícios e Transferência de renda passam a ser, respectivamente, as seguintes:
[...] |
Coordenador dos Programas Federais |
[...] |
coordenar a equipe dos Programas Federais, respondendo pelo cadastramento e gestão dos programas vinculados ao setor. |
[...] |
Assessor Administrativo da Diretoria de Proteção Especial |
[...] |
prestar assessoramento administrativo à Diretoria de Proteção Especial. |
II - ficam acrescidas duas FGC’s, com o seguinte quantitativo, denominação, símbolo e atribuições específicas:
01 |
Chefe de Setor de Políticas Públicas sobre Drogas |
100% |
responder pela chefia, apoio, procedimentos, normativas e planejamento das ações executadas pela Diretoria de Políticas Públicas sobre Drogas. |
01 |
Assessor Administrativo e Operacional |
40% |
prestar assessoramento na área administrativa, documental e processual, acompanhando e auxiliando nas demandas das diretorias. |
Art. 4º O quadro de Funções Gratificadas de Confiança do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, que constitui o Anexo III da Lei Complementar n° 509, de 17 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – a denominação e as atribuições específicas das FGC’s de Coordenador de Processos de Gestão de Pessoas, Coordenador de Software, Chefe de Capacitação Funcional, Assessor de Micromedição e Coordenador de Esgoto Sanitário passam a ser, respectivamente, as seguintes:
[...] |
Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas |
[...] |
responder pela supervisão e elaboração de programas de desenvolvimento e capacitações de pessoal, orientando, registrando e mapeando as necessidades e os resultados, elaborar os pedidos de diárias e de transportes, necessários para a alimentação, acomodação e locomoção de servidores quando em participação de capacitações e reuniões. |
[...] |
Coordenador de Gestão de Atas de Registro de Preço |
[...] |
elaborar controle e gestão das ATAS de registro de preço, bem como responder pelas publicações legais pertinentes as ATAS. |
[...] |
Chefe de Acompanhamento de Atividades Sociais |
[...] |
responder pelas pesquisas de campo, levantamento de dados, efetuar diagnósticos e criação de perfil social das famílias e usuários do sistema de abastecimento de água com potencial de efetuarem adesão a programas sociais, bem como atender e orientar a população com relação a estes benefícios, estando presentes nos eventos de cunho social promovidos pelo Executivo. |
[...] |
Coordenador de Educação Social |
[...] |
acompanhar assistente social no levantamento de dados e elaboração de diagnósticos, acompanhamento de programas promovidos pela Autarquia que visem instrução e tenham cunho educacional/social. |
[...] |
Assessor de Controle de Endemia |
[...] |
vistoriar imóveis, depósitos, terrenos baldios, caixas d'agua, reservatórios de propriedade do SAMAE; elaborar cronograma para aplicação de larvicidas e inseticidas em pontos críticos; promover integração com a Autarquia entre as vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental; trabalhar de forma integrada às equipes de atenção básica na Estratégia Saúde da Família, participando das reuniões e trabalhando sempre em parceria com o agente comunitário de saúde. |
II – as atribuições específicas das FGC’s de Assessor de Pessoal, Coordenador de Balança e Chefe de Contratos passam a ser, respectivamente, as seguintes:
[...] |
[...] |
[...] |
responder pelos processos de contratação de servidores, acompanhamento da documentação de estagiários, abertura e controle de processos administrativos internos e emissão de pareceres. |
[...] |
[...] |
[...] |
coordenar e responder pelos serviços de pesagens, nas atividades de controle de acesso de caminhões e fiscalização de conteúdo; pelo planejamento e organização das equipes e das escalas de trabalho. Responder pelo recebimento, conferencia e aceite dos serviços contratados que demandem pesagem. |
[...] |
[...] |
[...] |
responder pela supervisão e orientação aos Gestores e fiscais de contrato celebrados pela Autarquia; fornecer capacitações, procedimentos de trabalho e ferramentas que visem melhoria e acompanhamento das atribuições de Gestor e Fiscal de contrato. |
Art. 5º O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n° 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido uma FGC, com o seguinte quantitativo, denominação, símbolo e atribuições específicas:
01 |
Coordenador de Protocolo e Cerimonial |
FGC-60% |
responder pela coordenação e organização dos protocolos e atividades da equipe de cerimonial de eventos oficiais internos e externos. |
Art. 6º No quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Conservação e Manutenção Urbana - SEURB, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n° 1.234, de 06 de junho de
[...] |
Assessor de serviços administrativos |
[...] |
prestar assessoramento e suporte no expediente e nas atividades do administrativo |
Art. 7° O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Defesa Civil – SEDECI, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n° 1.234, de 06 de junho de 2019, fica substituído pelo quadro FGC’s que constitui o Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 8° O inciso I do art. 13 da Lei Complementar n° 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. [...]
I - Diretoria de Operações e Gestão de Riscos de Desastre, com as seguintes unidades subordinadas:
[...]”
Art. 9º O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, que constitui o Anexo XXV da Lei Complementar nº 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMMAS
QTD. |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS |
01 |
Chefe do Setor de Projetos de Economia Rural |
FGC-100% |
responder pela supervisão dos Projetos de Desenvolvimento da Economia Rural e pelo controle das ações nas áreas de agropecuária e de piscicultura dos projetos junto ao PRODESA. |
01 |
Chefe do Setor de Feiras Livres |
FGC-90% |
responder pela supervisão, organização e funcionamento das Feiras Livres da cidade. |
01 |
Coordenador dos Serviços de Patrimônio Ambiental Público |
FGC-80% |
coordenar, supervisionar e responder pelos processos de licenciamento ambiental e/ou supressão vegetal em áreas de domínio público e pelos projetos e ações de arborização urbana e restauração florestal nas áreas públicas, pela análise dos processos de implantação de loteamentos e condomínios, pela elaboração de termos de compensação ambiental em face de supressão vegetal e realização de auditorias ambientais para acompanhamento das condicionantes ambientais impostas pela SEMMAS; elaborar, emitir e subscrever relatórios técnicos em processos de infração ambiental da SEMMAS e promover respostas técnicas às solicitações do Ministério Público, Polícia Civil e Poder Judiciário, no âmbito de processos/procedimentos/inquéritos ministeriais, policiais e judiciais, quando solicitado. |
01 |
Coordenador do Sistema de Informações e Cadastro Ambiental Municipal |
FGC-80% |
coordenar, supervisionar e responder pela elaboração e manutenção do sistema de informações ambientais de Blumenau - SIAB, contendo mapas temáticos (vegetação, corredores ecológicos, recursos hídricos, Unidades de Conservação, topografia, áreas verdes, Reservas Legais, entre outras), de todo território blumenauense; fornecer dados de desmatamentos, restauração florestal, programas e ações de gestão ambiental realizados pela SEMMAS, dados de pedidos e expedições de licenças e autorizações, a atualização de dados da cartografia ambiental utilizada pelo Município, gerenciando e mantendo o sistema com as informações necessárias para o desempenho das atividades da SEMMAS; elaborar, emitir e subscrever relatórios técnicos em processos de infração ambiental da SEMMAS e promover respostas técnicas às solicitações do Ministério Público, Polícia Civil e Poder Judiciário, no âmbito de processos/procedimentos/inquéritos ministeriais, policiais e judiciais, quando solicitado. |
01 |
Coordenador dos Serviços de Análise e Permissão de Terraplenagens |
FGC-80% |
coordenar, supervisionar, distribuir e responder pelos processos ambientais de permissão de movimentação do solo (terraplenagens); organizar e controlar as atividades de análise técnica e as exigências pertinentes para a adequação dos projetos; analisar as questões ambientais pertinentes, como a presença de cursos d´água, de áreas de preservação permanente ou demais restrições ambientais; elaborar, emitir e subscrever relatórios técnicos em processos de infração ambiental da SEMMAS e promover respostas técnicas às solicitações do Ministério Público, Polícia Civil e Poder Judiciário, no âmbito de processos/procedimentos/inquéritos ministeriais, policiais e judiciais, quando solicitado. |
01 |
Coordenador de Serviços de Monitoramento e Acompanhamento das Condicionantes Ambientais |
FGC-80% |
coordenar e controlar a análise de processos de cumprimento de condicionantes ambientais exigidas pela SEMMAS; organizar e executar o controle do lançamento de efluentes industriais e a gestão das informações de relevante interesse ambiental, com execução do plano de monitoramento ambiental através do registro em planilhas; elaborar, emitir e subscrever relatórios técnicos em processos de infração ambiental da SEMMAS e promover respostas técnicas às solicitações do Ministério Público, Polícia Civil e Poder Judiciário, no âmbito de processos/procedimentos/inquéritos ministeriais, policiais e judiciais, quando solicitado. |
01 |
Coordenador de Serviços Financeiros e Controle dos Convênios e Fundos Municipais |
FGC-80% |
coordenar e controlar o serviço financeiro e os convênios celebrados pela SEMMAS; gerenciar a aplicação dos recursos dos Fundos Municipais vinculados à SEMMAS e controlar a cobrança e/ou devolução das taxas de processos administrativos de licenciamento ambiental e multas aplicadas pelo exercício do poder de polícia administrativa. |
01 |
Coordenador de Serviços de Patrimônio e Controle de Equipamentos e Materiais |
FGC-60% |
coordenar e responder pelo controle patrimonial, bem como pela conferência, organização e distribuição dos materiais e equipamentos da SEMMAS. |
01 |
Coordenador de Serviços de Gabinete |
FGC-60% |
coordenar e auxiliar o Secretário, prestando suporte no gerenciamento da agenda, no acompanhamento das demandas encaminhadas às diretorias, na gestão de documentos oficiais vinculados à Secretaria e na triagem dos atendimentos. |
01 |
Assessor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural |
FGC-60% |
prestar assessoramento no controle e aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural. |
01 |
Coordenador de Serviços de Regularização Ambiental |
FGC-50% |
coordenar a análise e controle de processos de regularização ambiental de edificações e áreas de preservação permanente; organizar e promover a realização de vistorias e auditorias ambientais para apuração de ocupações irregulares, verificação do distanciamento dos cursos hídricos, análise da função ambiental das áreas ocupadas e possibilidade de compensação ambiental pelo uso do solo; elaborar, emitir e subscrever relatórios técnicos em processos de infração ambiental da SEMMAS e promover respostas técnicas às solicitações do Ministério Público, Polícia Civil e Poder Judiciário, no âmbito de processos/procedimentos/inquéritos ministeriais, policiais e judiciais, quando solicitado. |
01 |
Coordenador de Serviços de Gestão Florestal |
FGC-50% |
coordenar e organizar as atividades de gestão florestal, de regularidade dos processos de supressão vegetal, de monitoramento e realização de vistorias/auditorias para manutenção de áreas de cobertura florestal mínima, reserva legal, preservação permanente e provenientes de compensação “in natura” e cumprimento dos PRAD – Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas exigidos pela SEMMAS; elaborar, emitir e subscrever relatórios técnicos em processos de infração ambiental da SEMMAS e promover respostas técnicas às solicitações do Ministério Público, Polícia Civil e Poder Judiciário, no âmbito de processos/procedimentos/inquéritos ministeriais, policiais e judiciais, quando solicitado. |
01 |
Coordenador de Auditorias e Qualidade Ambiental de atividades potencialmente poluidoras. |
FGC-50% |
coordenar os procedimentos de controle de condicionantes ambientais, comunicando à chefia e/ou à fiscalização casos de irregularidades; organizar a realização de vistorias/auditorias ambientais para verificação e acompanhamento da regularidade das atividades liberadas em licenças e autorizações ambientais, certidões de conformidade ambiental e declarações de atividade não constante; elaborar, emitir e subscrever relatórios técnicos em processos de infração ambiental da SEMMAS e promover respostas técnicas às solicitações do Ministério Público, Polícia Civil e Poder Judiciário, no âmbito de processos/procedimentos/inquéritos ministeriais, policiais e judiciais, quando solicitado. |
01 |
Coordenador de Auditorias e Qualidade Ambiental quanto ao uso de Recursos Naturais |
FGC-50% |
coordenar os procedimentos de controle de condicionantes/exigências ambientais quanto ao uso de recursos naturais, comunicando à chefia e/ou à fiscalização casos de irregularidades; organizar a análise e tramitação dos processos autodeclaratórios e análise dos relatórios de movimentação do solo e a realização de vistorias/auditorias para verificação da regularidade das obras realizadas e informações prestadas pelos requerentes; elaborar, emitir e subscrever relatórios técnicos em processos de infração ambiental da SEMMAS e promover respostas técnicas às solicitações do Ministério Público, Polícia Civil e Poder Judiciário, no âmbito de processos/procedimentos/inquéritos ministeriais, policiais e judiciais, quando solicitado. |
01 |
Coordenador de Serviços de Notificações, Cobrança e Protesto |
FGC-50% |
organizar e controlar as notificações/intimações de multas por infrações ambientais, o parcelamento de valores, a inscrição em dívida ativa e o encaminhamento dos títulos a protesto; controlar o atendimento dos devedores e os processos de recuperação de dívidas da SEMMAS. |
01 |
Assessor de Apoio Administrativo aos Conselhos Municipais e Comissões Internas |
FGC-50% |
prestar assessoramento e realizar as atividades administrativas inerentes aos Conselhos Municipais ligados à SEMMAS e às Comissões Internas. |
01 |
Assessor de Apoio Técnico às Comissões Internas e Comissão de Licenciamento Ambiental e Recursos – CLAR. |
FGC-50% |
prestar assessoramento às atividades técnicas/ambientais relativas às comissões internas de licenciamento ambiental e de julgamento de recursos; realizar vistorias e elaborar relatórios técnicos para subsidiar o julgamento dos recursos em processo de licenciamento e promover análise de processos que tenham sua continuidade determinada por decisão da CLAR, quando necessário; elaborar, emitir e subscrever relatórios técnicos em processos de infração ambiental da SEMMAS e promover respostas técnicas às solicitações do Ministério Público, Polícia Civil e Poder Judiciário, no âmbito de processos/procedimentos/inquéritos ministeriais, policiais e judiciais, quando solicitado. |
01 |
Assessor de Patrimônio e Almoxarifado |
FGC-40% |
prestar assessoramento no controle, conferência, organização e distribuição dos materiais de expediente da Diretoria de Desenvolvimento Rural. |
01 |
Assessor do Serviço de Inseminação Artificial |
FGC-40% |
prestar assessoramento nos serviços de inseminação artificial prestados pela Diretoria de Desenvolvimento Rural. |
01 |
Assessor de Compras e Controle de Equipamentos |
FGC-40% |
prestar assessoramento na organização e acompanhamento dos pedidos de compras e controle de equipamentos da Diretoria de Desenvolvimento Rural. |
01 |
Assessor de Controle de Frota |
FGC-30% |
prestar assessoramento no controle de frota e manutenção veicular dos veículos do setor de meio ambiente da SEMMAS. |
01 |
Assessor de Serviços de Recepção |
FGC-30% |
prestar assessoramento no atendimento ao público na recepção da SEMMMAS, na triagem prévia e posterior encaminhamento das demandas aos setores responsáveis; pelo controle dos atendimentos agendados pela equipe técnica. |
01 |
Assessor de Apoio a Programas e Projetos de Educação Ambiental |
FGC-30% |
prestar assessoramento na implantação de programas e projetos de educação ambiental. |
01 |
Assessor de Projetos Especiais e Captação de Recursos |
FGC-30% |
prestar assessoramento na elaboração e desenvolvimento de projetos especiais no âmbito da SEMMAS, provendo apoio necessário para encaminhamento e cadastro das propostas aos concedentes, monitorando o andamento e apoiando os setores em assuntos pertinentes à captação. |
01 |
Assessor de Apoio à Patrulha Mecanizada |
FGC-20% |
prestar assessoramento e apoio às atividades da patrulha mecanizada. |
01 |
Assessor de Controle e Manutenção de Equipamentos da Patrulha Mecanizada |
FGC-20% |
prestar serviço de controle de uso e manutenção dos equipamentos da patrulha mecanizada. |
01 |
Assessor de Controle de Silagem |
FGC-20% |
prestar assessoramento nos trabalhos de silagem e instalação de silos junto às propriedades rurais. |
01 |
Assessor de Programa de Hortas Escolares/Comunitárias |
FGC-20% |
prestar assessoramento na implantação e manutenção de hortas urbanas nas comunidades e nas escolas da rede pública de ensino. |
Art. 10° O art. 62 da Lei Complementar n. 1.235, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62. Cabe ao servidor entregar ao Diretor de Contencioso Judicial, até o quinto dia útil do mês subsequente, relatório mensal comprobatório do cumprimento e lançamento das diligências nos sistemas do Tribunal de Justiça e da consequente pontuação.”
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a retribuição estabelecida pelo exercício das FGC’s de Assessor de Processos de Vigilância e de Assessor de Apoio de Expediente, no período entre a sua extinção pela Lei Complementar n° 1.245 de 16 de agosto de 2019 e a publicação da presente Lei Complementar, aos servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo que comprovadamente, mediante declaração do titular do órgão de lotação, tiverem efetivamente exercido as respectivas atribuições a elas previstas em lei.
Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de setembro de 2019.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 14/1892
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final