Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2019 do(a) Projeto de Lei 8022/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    12/12/2019
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    DESAFETA E INCORPORA TERRENO AO PATRIMÔNIO DOMINICAL DO MUNICÍPIO E AUTORIZA A SUA ALIENAÇÃO, POR INVESTIDURA, A FERNANDO SCHRAMM DOS SANTOS.
  5. Situação
    Arquivado em 02/04/2020
  1. Processo
    18/1157
  DESAFETA E INCORPORA TERRENO AO PATRIMÔNIO DOMINICAL DO MUNICÍPIO E AUTORIZA A SUA ALIENAÇÃO, POR INVESTIDURA, A FERNANDO SCHRAMM DOS SANTOS.
 

MARIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica desafetada da categoria de bem de uso comum e incorporada na de bem dominical do Município, uma área de terras, situada nesta cidade, no Bairro Valparaiso, na Rua Hermann Huscher, contendo 9,17m², de forma retangular, fazendo frente em 13,74m com o lado ímpar da Rua Hermann Huscher, fundos em 13,80m com terras de Ednéa Luz, Ednei Luz, Aline Luz e Eduardo Luz; estremando pelo lado direito em 0,94m com terras do Município de Blumenau e pelo lado esquerdo em 0,41m com terras do Município de Blumenau, sem benfeitorias, área essa ocupada anteriormente em parte como Verde Público e em parte como vala de saneamento.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por investidura, a área de terras descrita no artigo 1º desta Lei a Francisco Schramm dos Santos, portador do CPF nº 052.300.279-32, pelo valor de R$3.209,50 (tres mil, duzentos e nove reais e cinqüenta centavos).

Parágrafo único. O valor mencionado no caput deste artigo será recolhido pelo interessado aos cofres da municipalidade por ocasião da assinatura da respectiva escritura pública.

Art. 3º. As despesas de desmembramento, escrituração e registro ficarão a cargo do adquirente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em __ de __________ de 2019.

 

 

 

MARIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Arquivado
26 Feb 2020 14:43
Parecer 2/2019 do(a) Projeto de Lei 8022/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização