Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2019 do(a) Projeto de Lei 8017/2019
Dados do Documento
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Data do Documento11/12/2019
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA E ACRESCE DISPOSITIVO À LEI Nº 8.552, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE “DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE UMA ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE BLUMENAU POR OUTRA PERTENCENTE A TONET`S ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., NECESSÁRIA PARA O PROLONGAMENTO DA RUA HUMBERTO DE CAMPOS”.
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SituaçãoArquivado em 20/03/2020
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Sessão
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Processo7/248
ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVO À LEI Nº 8.552, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE “DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE UMA ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE BLUMENAU POR OUTRA PERTENCENTE A TONET`S ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., NECESSÁRIA PARA O PROLONGAMENTO DA RUA HUMBERTO DE CAMPOS”. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 8.552, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE UMA ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE BLUMENAU POR OUTRA PERTENCENTE A TONET`S ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., NECESSÁRIA PARA O PROLONGAMENTO DA RUA HUMBERTO DE CAMPOS, CONFORME PLANTA DE ALTERAÇÃO DE DIVISA ENTRE CONFRONTANTES.”
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 8.552, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido do §4º, com a seguinte redação:
“§4º A permuta dos imóveis descritos nos §§ 1° e 2º do caput será realizada por meio de planta de alteração de divisas entre confrontantes, devidamente aprovada junto à Secretaria de Planejamento Urbano - SEPLAN.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de de 2019.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 7/248
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura