Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2019 do(a) Projeto de Lei 8001/2019
Dados do Documento
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Data do Documento05/12/2019
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaDENOMINA DE HILDA BUBLITZ, PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO DISTRITO DE VILA ITOUPAVA.
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SituaçãoArquivado em 02/04/2020
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Sessão
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Processo1/1943
DENOMINA DE HILDA BUBLITZ, PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO DISTRITO DE VILA ITOUPAVA. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º É denominada de Hilda Bublitz, a Praça Pública projetada, localizada em área pública limítrofe a ETA IV do SAMAE, na Rua Erwin Manske, nº 2.080, no Distrito de Vila Itoupava.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2019.
Prefeito Municipal
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Processo 1/1943
Arquivado
26 Feb 2020
16:12
Solicitação de Parecer Jurídico 25/2019
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
26 Feb 2020
14:34
Parecer 2/2019 do(a) Projeto de Lei 8001/2019
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização