Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2019 do(a) Projeto de Lei 8001/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    05/12/2019
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    DENOMINA DE HILDA BUBLITZ, PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO DISTRITO DE VILA ITOUPAVA.
  5. Situação
    Arquivado em 02/04/2020
  1. Processo
    1/1943
  DENOMINA DE HILDA BUBLITZ, PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO DISTRITO DE VILA ITOUPAVA.

        

Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º É denominada de Hilda Bublitz, a Praça Pública projetada, localizada em área pública limítrofe a ETA IV do SAMAE, na Rua Erwin Manske, nº 2.080, no Distrito de Vila Itoupava.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2019.

                                                  Prefeito Municipal

Arquivado
26 Feb 2020 16:12
Solicitação de Parecer Jurídico 25/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
26 Feb 2020 14:34
Parecer 2/2019 do(a) Projeto de Lei 8001/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização