Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2019 do(a) Projeto de Lei 7939/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    08/11/2019
  2. Autores
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    CRIA O PROGRAMA ABRACE UMA CICLOVIA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
  5. Situação
    Arquivado em 03/04/2020
  1. Processo
    18/1113
  CRIA O PROGRAMA ABRACE UMA CICLOVIA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

        

Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica criado o Programa Abrace uma Ciclovia, cujos objetivos são:

I – incentivar o uso de meios não poluentes de locomoção;

II – garantir a conservação de ciclovias e ciclofaixas instaladas;

III – ampliar a malha cicloviária;

IV – reduzir as despesas do município de Blumenau com a instalação e a manutenção de ciclovias e ciclofaixas; e

V – estimular a participação da sociedade civil no espaço urbano.

Art. 2º Para a consecução dos objetivos do Programa Abrace uma Ciclovia, o município de Blumenau poderá estabelecer parcerias com empresas privadas interessadas em financiar a construção de novas ciclovias e ciclofaixas ou custear a manutenção permanente daquelas já existentes.

§ 1º Os parceiros referidos no caput deste artigo poderão afixar nos equipamentos adotados na forma desta lei, em local visível, peças publicitárias que contenham seu nome e sua logomarca.

§ 2º As peças publicitárias deverão observar as especificações fornecidas pelo Poder Executivo Municipal em relação às dimensões e poderão utilizar os dizeres “Abrace uma Ciclovia”, bem como mensagens de apoio à prática esportiva e acerca dos benefícios da utilização da bicicleta como meio de transporte.

§ 3º Será livre a divulgação da publicidade da empresa parceira, por meio dos órgãos de comunicação social, relacionando-a com imagens das ciclovias ou ciclofaixas adotadas.

Art. 3º O Programa Abrace uma Ciclovia permitirá às empresas privadas implantar, nas ciclovias ou ciclofaixas, às suas expensas, estações para oferecer auxílio técnico aos usuários, reparos de bicicletas e bicicletários.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,      de                        de 2019.

 

                                                  Prefeito Municipal

 

 

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