Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2019 do(a) Projeto de Lei 7928/2019
Dados do Documento
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Data do Documento08/10/2019
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA DISPOSITIVO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4493, DE 20 DE JULHO DE 1995.
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SituaçãoArquivado em 11/10/2019
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Sessão
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Processo18/1109
ALTERA DISPOSITIVO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4493, DE 20 DE JULHO DE 1995. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.493, de 20 de julho de 1995, que “Estabelece prioridade de atendimento as pessoas idosas, as portadoras de deficiência física e as gestantes, no Município”, passa a vigorar acrescido do inciso IX e do § 9º, com as seguintes redações:
“Art. 1º [...]
IX – com mielomeningocele.
[...]
§ 9º A condição da pessoa com mielomeningocele deve ser comprovada por laudo médico ou por meio de carteirinha de identificação credenciada pelo Município.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2019.
Prefeito Municipal
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Processo 18/1109
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura