Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2019 do(a) Projeto de Lei 7927/2019
Dados do Documento
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Data do Documento17/09/2019
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPL 7927: ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.564, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010, QUE “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
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SituaçãoArquivado em 03/04/2020
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Sessão17/09/19 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 17/09 - RF (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo18/1108
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.564, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010, QUE “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º O artigo 9º da Lei nº 7.564, de 09 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado por tempo determinado serão apuradas mediante processo administrativo disciplinar, com prioridade e observado o regime disciplinar de que trata o Título IV e o Título V da Lei Complementar nº 660, de 28 de novembro de 2007”.
Art.2º Ficam revogados os artigos 9º-A, 9º-B, 9º-C, 9º-D, 9º-E, 9º-F, 9º-G, 9º-H, 9º-I, 9º-J, 9º-K, 9º-L, 9º-M, 9º-N, 9º-O, 9º-Q e 9º-R da Lei nº 7.564, de 09 de setembro de 2010.
Art.3º Os processos disciplinares em trâmite regidos pela Lei nº 7.564, de 09 de setembro de 2010, obedecerão, a partir do estado em que se encontram, ao disposto no artigo 1º desta Lei.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em ...de...............de 2019.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 18/1108
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final