Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2019 do(a) Projeto de Lei 7922/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    04/12/2019
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, SUAS FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E FUNDOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
  5. Situação
    Arquivado em 06/04/2020
  1. Processo
    13/1154
  ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, SUAS FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E FUNDOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

        

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Blumenau para o exercício de 2020 estima a receita e fixa a despesa em
R$ 3.375.097.003,00 (três bilhões, trezentos e setenta e cinco milhões, noventa e sete mil e três reais) sendo R$ 3.119.399.003,00 (três bilhões, cento e dezenove milhões, trezentos e noventa e nove mil e três reais) do Orçamento Fiscal e R$ 255.698.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e oito mil reais) do Orçamento de Seguridade Social.

CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

Art. 2° O Orçamento da Administração Direta do Município para o exercício de 2020 estima a receita e fixa a despesa em
R$ 2.254.845.703,00 (dois bilhões, duzentos e cinquenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil e setecentos e três reais).

§1° A Receita da Administração Direta será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, com os seguintes desdobramentos:

1. RECEITAS CORRENTES                                R$ 1.224.888.203,00

1.1 Receita Tributária                               R$ 431.796.500,00                                                        

1.2 Receita de Contribuições                         R$ 30.000.000,00

1.3 Receita Patrimonial                              R$ 23.437.203,00  

1.4 Receita de Serviços                              R$ 7.233.000,00

1.5 Transferências Correntes                         R$ 683.348.000,00

1.6 Outras Receitas Correntes                        R$ 49.073.500,00

Operações Intra-Orçamentárias Correntes               R$ 450.000,00                                                           

DEDUÇÃO DA RECEITA                                   R$ -108.743.000,00

Dedução da Receita de Transferências                 R$ -88.220.000,00

Outras Deduções de Receita                           R$ -20.523.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL                               R$ 1.122.260.500,00                              

2.1 Operações de Crédito                             R$ 702.880.000,00

2.2 Alienações de Bens                               R$ 55.500,00 

2.3 Transferências de Capital                        R$ 419.325.000,00                                                        

3. TRAN. FINANCEIRA A RECEBER ISSBLU                 R$ 15.990.000,00

TOTAL GERAL                                          R$ 2.254.845.703,00                                                                            

 §2° As Despesas da Administração Direta, observarão a programação e classificação constantes dos inclusos anexos por unidade orçamentária, como segue:

PODER EXECUTIVO                                      R$ 2.010.233.703,00

Gabinete do Prefeito                                 R$ 25.687.000,00

Procuradoria Geral do Município                      R$ 55.307.000,00                  

Sec. Municipal de Administração                     R$ 55.615.000,00                                                               

Sec. Municipal da Fazenda                            R$ 115.522.000,00                                                                          

Sec. Municipal de Gestão Governamental               R$ 16.786.000,00

Sec. Mun. de Comunicação Social                      R$ 5.287.000,00              

Sec. Municipal de Educação                           R$ 423.741.000,00

Sec. de Defesa Civil                                 R$ 48.942.500,00                                                                           

Sec. Municipal de Obras                              R$ 897.874.000,00                                                                    

Sec. Municipal de Desenvolvimento Social             R$ 55.295.000,00                                             

Sec. Municipal de Planejamento Urbano                R$ 26.960.000,00

Sec. Mun. de Cons. e Man. Urbana                     R$ 98.042.000,00

Sec. Mun. de Des. Econômico, Inov. e Emp.            R$ 13.979.000,00

Sec. Municipal de Turismo e Lazer                    R$ 71.910.203,00

Intendência Distrital da Vila Itoupava               R$ 5.484.000,00    

Intendência Distrital do Grande Garcia               R$ 468.000,00

Sec. de Mobilidade Sustent. e Proj. Esp.             R$ 1.605.000,00

Controladoria Geral do Município                     R$ 1.708.000,00

Sec. Mun. da Cultura e Relações Inst.                R$ 7.607.000,00

Sec. Municipal de Esporte                            R$ 10.160.000,00

Sec. Mun. do Meio Ambiente e Sust.                   R$ 14.029.000,00

Sec. Mun. de Trânsito e Transportes                  R$ 52.660.000,00

Secretaria Municipal da Família                      R$ 5.565.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS A CONCEDER                R$ 244.612.000,00

Câmara Municipal de Vereadores                       R$ 36.033.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social                R$ 6.554.000,00              

Fundo Mun. dos Dir. da Criança e do Adol.             R$ 353.000,00  

Fundo Municipal de Saúde                             R$ 201.672.000,00      

                                                                                                                                                        R$            72.000,00  

TOTAL GERAL                                          R$ 2.254.845.703,00 

Art. 3º O Orçamento da Administração Indireta e do Poder Legislativo para o exercício de 2020 estima a receita e fixa a despesa em R$ 864.553.300,00 (oitocentos e sessenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e três mil e trezentos reais),
com o seguinte desdobramento:

Câmara Municipal de Vereadores

Tran. Financeira a Receber PMB                       R$ 35.988.000,00

Tran. Financeira a Receber Issblu                    R$ 45.000,00

Despesas Correntes                                   R$ 32.033.000,00

Despesas de Capital                                  R$ 4.000.000,00   

Total do Orçamento                                   R$ 36.033.000,00 

Fundo Municipal de Assistência Social

Receitas Correntes                                   R$ 7.121.000,00

Receitas de Capital                                  R$ 90.000,00

Tran. Financeira a Receber PMB                       R$ 6.554.000,00 

Despesas Correntes                                   R$ 12.129.000,00   

Despesas de Capital                                  R$ 1.636.000,00

Total do Orçamento                                   R$ 13.765.000,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Receitas Correntes                                   R$ 1.200.000,00

Tran. Financeira a Receber PMB                       R$ 353.000,00

Despesas Correntes                                   R$ 1.474.900,00  

Despesas de Capital                                  R$ 78.100,00  

Total do Orçamento                                   R$ 1.553.000,00

Fundo Municipal de Saúde

Receitas Correntes                                   R$ 236.089.800,00

Receitas de Capital                                  R$ 7.200.000,00

Tran. Financeira a Receber PMB                       R$ 201.672.000,00

Despesas Correntes                                   R$ 430.716.254,66

Despesas de Capital                                  R$ 14.245.545,34             

Total do Orçamento                                   R$ 444.961.800,00

Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE

Receitas Correntes                                   R$ 156.447.500,00

Deduções da Receita Corrente                         R$ -15.000,00

Receitas de Capital                                  R$ 7.734.000,00

Operações Intra Orçamentárias Correntes              R$ 524.000,00

Tran. Financeira a Receber Issblu                    R$ 550.000,00

Despesas Correntes                                   R$ 129.022.500,00

Despesas de Capital                                  R$ 36.118.000,00

Reserva de Contingência                              R$ 100.000,00

Total do Orçamento                                   R$ 165.240.500,00

Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB

Receitas Correntes                                   R$ 211.208.000,00

Receitas de Capital                                  R$ 4.500.000,00

Deduções da Receita     Corrente                     R$ -12.708.000,00

Despesas Correntes                                   R$ 192.524.155,00

Despesas de Capital                                  R$ 10.375.845,00 

Reserva de Contingência                              R$ 100.000,00

Total do Orçamento                                   R$ 203.000.000,00

TOTAL GERAL                                          R$ 864.553.300,00 

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL

DO SERVIDOR DE BLUMENAU

 

Art. 4º O Orçamento do Instituto de Seguridade Social do Servidor de Blumenau – ISSBLU para o exercício de 2020 estima a receita e fixa a despesa em R$ 255.698.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e oito mil reais), com o seguinte desdobramento:

Receitas Correntes                                   R$ 143.357.000,00

Deduções da Receita                                  R$ -3.528.000,00

Operações Intra-Orçamentárias Correntes              R$ 115.869.000,00

Despesas Correntes                                   R$ 212.128.000,00   

Despesas de Capital                                  R$ 167.000,00   

Reserva de Contingência                              R$ 26.280.000,00 

Transferência Financeira      a Conceder              R$ 17.123.000,00

Total do Orçamento                                   R$ 255.698.000,00

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado à:

I - Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, quando isso contribuir para redução de custos da Administração Municipal;

II - Promover os ajustamentos orçamentários, financeiros e contábeis decorrentes de eventual reorganização administrativa;

III - Realizar operações de crédito, limitado o valor ao disposto no art. 167, inciso III, da Constituição Federal inclusive operações de antecipação de receitas, bem como caucionar em garantia de operações a parte suficiente das parcelas que lhe couber no ICMS e do FPM;

IV - Abrir crédito adicional suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do total das receitas correntes estimadas nesta Lei e seus anexos, nos termos do art. 7º da Lei nº 4.320/64, para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos:

a) o excesso ou provável excesso de arrecadação, por fonte de recursos (destinação de recursos), observada a tendência do exercício;

b) a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;

c) superávit financeiro do exercício anterior.

V – remanejar por Decreto, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, os saldos das dotações dos grupos de natureza ou elementos de despesa que o compõem;

VI - firmar convênios com o Estado e União, diretamente ou através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta, para o recebimento e aplicação de recursos à fundo perdido;

VII - suplementar, por conta do excesso de arrecadação, os elementos de despesas destinados a atender dispêndios de convênio apurado pela diferença entre o valor previsto e valor recebido;

VIII - efetuar empenhamento, liquidação e pagamento das verbas destinadas às entidades contempladas com verbas orçamentárias específicas, de conformidade com o art. 7º da Lei Orgânica do Município e art. 14 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020;

IX - alterar os anexos integrantes do Plano Plurianual de Investimentos para o Quadriênio 2018/2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, para atender eventuais emendas efetuadas pela Câmara Municipal, ou por conta de alterações orçamentárias promovidas com base no inciso IV deste artigo, garantindo a compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual aprovada.

Parágrafo Único - Ficam excluídos do limite a que se refere o inciso IV deste artigo os créditos adicionais suplementares e especiais decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 6º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados por ato do Poder Executivo ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Art. 7º As destinações de recursos, aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, por Decreto do Prefeito, para atender às necessidades de execução do orçamento.

Art. 8º Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Art. 9º O produto de arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, constitui receita desta e terá tratamento contábil de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo Único – Os eventuais termos de cooperação técnica ou convênios celebrados entre o Município de Blumenau e a Fundação Universidade Regional de Blumenau, cujo ônus for do Município, correrão por conta dos recursos previstos no caput deste artigo, exceto quando se tratar de termos/convênios da Secretaria de Educação.

Art. 10.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU,_____de__________________de 2019. 

 

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

  1. Processo 13/1154