Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2019 do(a) Projeto de Lei 7915/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    10/10/2019
  2. Documento de Origem
  3. Ementa
    DETERMINA A INCLUSÃO DO SÍMBOLO DO AUTISMO NAS AUTORIZAÇÕES DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAL EMITIDAS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.
  4. Situação
    Arquivado em 03/04/2020
  1. Processo
    18/1101
  DETERMINA A INCLUSÃO DO SÍMBOLO DO AUTISMO NAS AUTORIZAÇÕES DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAL EMITIDAS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.

 

Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º É obrigatória a inclusão do símbolo do Autismo nas autorizações de estacionamento preferencial emitidas pelo Poder Público Municipal em favor das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e seus acompanhantes necessários.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,      de                           de 2019.

 

                                                  Prefeito Municipal

 

 

 

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