Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2019 do(a) Projeto de Lei 7915/2019
Dados do Documento
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Data do Documento10/10/2019
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaDETERMINA A INCLUSÃO DO SÍMBOLO DO AUTISMO NAS AUTORIZAÇÕES DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAL EMITIDAS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.
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SituaçãoArquivado em 03/04/2020
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Sessão
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Processo18/1101
DETERMINA A INCLUSÃO DO SÍMBOLO DO AUTISMO NAS AUTORIZAÇÕES DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAL EMITIDAS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º É obrigatória a inclusão do símbolo do Autismo nas autorizações de estacionamento preferencial emitidas pelo Poder Público Municipal em favor das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e seus acompanhantes necessários.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2019.
Prefeito Municipal
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Processo 18/1101
Arquivado