Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2019 do(a) Projeto de Lei 7911/2019
Dados do Documento
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Data do Documento26/09/2019
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPL 7911 - REDAÇÃO FINAL - ACRESCENTA ARTIGO 18-A NA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “MAIO BRANCO”, DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE LEITE MATERNO, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 03/04/2020
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Sessão01/10/19 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 01 DE OUTUBRO (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo18/1097
ACRESCENTA ARTIGO 18-A NA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “MAIO BRANCO”, DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE LEITE MATERNO, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.362, de 9 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município”, após o art. 18, fica acrescentado o art. 18-A, com a seguinte redação:
"Art. 18-A. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau o “Maio Branco”, de incentivo à doação de leite materno, a ser realizado, anualmente, durante o mês de maio.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2019.
Prefeito Municipal
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Processo 18/1097
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final