Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Proposta de Emenda a LOM Nº 88/2017
Dados do Documento
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Data do Documento29/06/2017
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA ARTIGO 20-B À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, PARA INSTITUIR A COMISSÃO LEGISLATIVA PERMANENTE DE DEFESA CIVIL. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
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SituaçãoProjeto Promulgado em 10/10/2017
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Processo17/88
Art. 1º Na Seção VI do Capítulo II do Título IV da Lei Orgânica do Município de Blumenau, após o art. 20-A, fica acrescentado o art. 20-B, com a seguinte redação:
“Art. 20-B. A Câmara Municipal poderá ter Comissão Legislativa Permanente de Defesa Civil, composta por 5 (cinco) membros, observada a forma regimental para a sua constituição, com atribuições definidas nos incisos deste artigo, além de outras definidas no Regimento Interno:
I - apresentar, apreciar e/ou deliberar sobre políticas de defesa civil;
II - realizar estudos e análises técnicas/sociais sobre catástrofes climáticas;
III - trabalhar políticas de prevenção de cheias e desastres naturais causados pela chuva;
IV - acompanhar serviços e obras de ampliação, conservação e manutenção das barragens de contenção de cheias do Alto Vale do Itajaí, em especial da Barragem José Boiteux.
Parágrafo único. A Comissão se reunirá, ordinariamente, a cada período de 3 (três) meses, ou, extraordinariamente, na medida da necessidade pública urgente, durante a Legislatura.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 20-B. A Câmara Municipal poderá ter Comissão Legislativa Permanente de Defesa Civil, composta por 5 (cinco) membros, observada a forma regimental para a sua constituição, com atribuições definidas nos incisos deste artigo, além de outras definidas no Regimento Interno:
I - apresentar, apreciar e/ou deliberar sobre políticas de defesa civil;
II - realizar estudos e análises técnicas/sociais sobre catástrofes climáticas;
III - trabalhar políticas de prevenção de cheias e desastres naturais causados pela chuva;
IV - acompanhar serviços e obras de ampliação, conservação e manutenção das barragens de contenção de cheias do Alto Vale do Itajaí, em especial da Barragem José Boiteux.
Parágrafo único. A Comissão se reunirá, ordinariamente, a cada período de 3 (três) meses, ou, extraordinariamente, na medida da necessidade pública urgente, durante a Legislatura.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
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Anexos
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Processo 17/88
Situação
04 Jul 2017
17:21
Encaminhado
29 Jun 2017
14:00
Proposta de Emenda a LOM Nº 88/2017
Objeto: Projeto
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 11/07/2017
Prazo: 14/07/2017
Natureza: Favorável
Destino: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Relator: Bruno Cunha
Prazo: 14/07/2017
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Objeto: Projeto
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 11/07/2017
Prazo: 14/07/2017
Natureza: Favorável
Destino: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Relator: Bruno Cunha
Prazo: 14/07/2017
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
29 Jun 2017
Proposta de Emenda a LOM Nº 88/2017
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo sem Lei
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo sem Lei
Ínicio