Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Proposta de Emenda a LOM Nº 88/2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    29/06/2017
  2. Ementa
    ACRESCENTA ARTIGO 20-B À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, PARA INSTITUIR A COMISSÃO LEGISLATIVA PERMANENTE DE DEFESA CIVIL. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  3. Situação
    Projeto Promulgado em 10/10/2017
  1. Processo
    17/88
Art. 1º Na Seção VI do Capítulo II do Título IV da Lei Orgânica do Município de Blumenau, após o art. 20-A, fica acrescentado o art. 20-B, com a seguinte redação:

“Art. 20-B. A Câmara Municipal poderá ter Comissão Legislativa Permanente de Defesa Civil, composta por 5 (cinco) membros, observada a forma regimental para a sua constituição, com atribuições definidas nos incisos deste artigo, além de outras definidas no Regimento Interno:

I - apresentar, apreciar e/ou deliberar sobre políticas de defesa civil;

II - realizar estudos e análises técnicas/sociais sobre catástrofes climáticas;

III - trabalhar políticas de prevenção de cheias e desastres naturais causados pela chuva;

IV - acompanhar serviços e obras de ampliação, conservação e manutenção das barragens de contenção de cheias do Alto Vale do Itajaí, em especial da Barragem José Boiteux.

Parágrafo único. A Comissão se reunirá, ordinariamente, a cada período de 3 (três) meses, ou, extraordinariamente, na medida da necessidade pública urgente, durante a Legislatura.” (NR)

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.