Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Proposta de Emenda a LOM Nº 87/2016

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    11/08/2016
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    ACRESCENTA A ALÍNEA “S” AO INCISO XXIII DO ART. 7º E O CAPÍTULO IX AO TÍTULO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  4. Situação
    Projeto Promulgado em 27/09/2016
  1. Processo
    17/87
Art. 1º O inciso XXIII do art. 7º da Lei Orgânica do Município de Blumenau passa a vigorar acrescido da alínea “s”, com a seguinte redação:

“Art. 7º - [...]
[...]
XXIII - [...]
[...]
s) promover as formas de acesso à informação da Administração Municipal e a transparência pública, oportunizando a otimização do controle social pelos cidadãos, bem como aperfeiçoar e fortalecer continuamente seus mecanismos de prevenção e combate à corrupção.”.

Art. 2º O Título VI da Lei Orgânica do Município de Blumenau passa a vigorar acrescido do Capítulo IX, com a seguinte redação:

“TÍTULO VI
DIRETRIZES ECÔNOMICAS E SOCIAIS
[...]
CAPÍTULO IX

Art. 121-A - É dever de o Município consolidar e promover a cultura do controle social e prestação de contas, por meio da implantação da transparência pública, como valor organizacional da Administração Municipal e aprimoramento do modelo de governança com resultados, efeitos e impactos para a sociedade, garantindo-se:
I - a consolidação das práticas de governança e gestão, com a participação efetiva da sociedade;
II - a promoção da gestão democrática, eficiente e corporativa, primando pela inovação e pelo combate à burocracia, como forma de melhorar a qualidade dos serviços e políticas públicas;
III - o acesso à informação da Administração Municipal Direta e Indireta;
IV - o fomento permanente à participação social, como parte indispensável no controle dos gastos públicos e colaborativa com a gestão pública;
V - a prevenção e o combate à corrupção, com o aperfeiçoamento e fortalecimento dos mecanismos sociais inerentes;
VI - o direito ao acesso e efetivo acompanhamento da gestão da Administração Pública, como forma de consolidação da cidadania.”.

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
27 Sep 2016
27 Sep 2016
22 Sep 2016
Parecer 3 sobre pLOM 87/2016
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
16 Aug 2016
Parecer 2 sobre pLOM 87/2016
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
11 Aug 2016
11 Aug 2016
Parecer 1 sobre pLOM 87/2016
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
Ínicio