Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Proposta de Emenda a LOM Nº 85/2016

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    10/05/2016
  2. Autores
  3. Ementa
    ACRESCENTA § 5º AO ARTIGO 63 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  4. Situação
    Arquivamento Final em 25/05/2016
  1. Processo
    17/85
Art. 1º Ao art. 63 da Lei Orgânica do Município de Blumenau é acrescentado o § 5º, com a seguinte redação:

“Art. 63. .......................................................................................................................

§ 5º A participação dos agentes políticos, mencionados no § 3º, em estágios, cursos, congressos e outros programas de capacitação e qualificação e em missões técnicas ou de estudos, a serviço da administração pública municipal, depende de prévia autorização do Poder Legislativo, mediante lei.”

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.