Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Proposta de Emenda a LOM Nº 85/2016
Dados do Documento
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Data do Documento10/05/2016
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Autores
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA § 5º AO ARTIGO 63 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
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SituaçãoArquivamento Final em 25/05/2016
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Processo17/85
Art. 1º Ao art. 63 da Lei Orgânica do Município de Blumenau é acrescentado o § 5º, com a seguinte redação:
“Art. 63. .......................................................................................................................
§ 5º A participação dos agentes políticos, mencionados no § 3º, em estágios, cursos, congressos e outros programas de capacitação e qualificação e em missões técnicas ou de estudos, a serviço da administração pública municipal, depende de prévia autorização do Poder Legislativo, mediante lei.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 63. .......................................................................................................................
§ 5º A participação dos agentes políticos, mencionados no § 3º, em estágios, cursos, congressos e outros programas de capacitação e qualificação e em missões técnicas ou de estudos, a serviço da administração pública municipal, depende de prévia autorização do Poder Legislativo, mediante lei.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
Situação
24 May 2016
15:54
Situação
17 May 2016
20:17
10 May 2016
Proposta de Emenda a LOM Nº 85/2016
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo sem Lei
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo sem Lei
Ínicio