Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Proposta de Emenda a LOM Nº 82/2015

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    12/11/2015
  2. Ementa
    ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 100, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  3. Situação
    Rejeitado em 13/12/2016
  1. Processo
    17/82
Art. 1º Ao artigo 100, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, são acrescentados os §§ 6º, 7º e 8º, com as seguintes redações:

“Art. 100. ........................................................................

§ 6º As emendas individuais de iniciativa parlamentar ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

§ 7º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 6º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165, da Constituição Federal.

§ 8º Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal as emendas apresentadas na forma do § 6º deste artigo, independentemente da autoria.”

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
24 Nov 2015
Parecer 2 sobre pLOM 82/2015
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
17 Nov 2015
Parecer 1 sobre pLOM 82/2015
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
17 Nov 2015
Ínicio