Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Proposta de Emenda a LOM Nº 81/2015
Dados do Documento
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Data do Documento30/07/2015
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Autores
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 27, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
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SituaçãoProjeto Promulgado em 16/02/2016
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Processo17/81
Art. 1º O inciso II do artigo 27, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. ...........................................................................
II - para tratar de assuntos de interesse particular apenas quando o período de licença não for superior a 120 (cento e vinte) dias por Sessão Legislativa.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 27. ...........................................................................
II - para tratar de assuntos de interesse particular apenas quando o período de licença não for superior a 120 (cento e vinte) dias por Sessão Legislativa.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
Situação
01 Aug 2016
10:50
Situação
22 Jun 2016
09:15
Situação
16 Feb 2016
16:21
Situação
16 Feb 2016
16:17
16 Feb 2016
16 Feb 2016
Situação
11 Feb 2016
19:05
Situação
12 Nov 2015
12:31
Situação
04 Aug 2015
15:55
30 Jul 2015
Proposta de Emenda a LOM Nº 81/2015
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo sem Lei
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo sem Lei
Ínicio