Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Proposta de Emenda a LOM Nº 80/2015
Dados do Documento
-
Data do Documento29/07/2015
-
Autores
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 27, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
-
SituaçãoProjeto Promulgado em 04/02/2016
-
Processo17/80
Art. 1º O inciso III do artigo 27, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. ...........................................................................
III - para ser investido no cargo de Secretário Municipal ou equivalente, Presidente de Autarquia ou Fundação Municipal, Estadual ou Federal, Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário Adjunto de Estado, Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Regional, sendo nestes casos automaticamente licenciado.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 27. ...........................................................................
III - para ser investido no cargo de Secretário Municipal ou equivalente, Presidente de Autarquia ou Fundação Municipal, Estadual ou Federal, Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário Adjunto de Estado, Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Regional, sendo nestes casos automaticamente licenciado.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
Ínicio