Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Proposta de Emenda a LOM Nº 78/2015

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    29/07/2015
  2. Autores
  3. Ementa
    ACRESCENTA PARÁGRAFO 6º AO ARTIGO 27, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  4. Situação
    Projeto Promulgado em 02/02/2016
  1. Processo
    17/78
Art. 1º Ao artigo 27, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, é acrescentado o § 6º, com a seguinte redação:

“Art. 27. ...........................................................................

§ 6º O Vereador licenciado para tratamento de saúde receberá, da Câmara Municipal, a diferença entre o valor do subsídio mensal e o valor do auxílio doença pago pelo INSS.”

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
04 Aug 2015
Parecer 1 sobre pLOM 78/2015
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
29 Jul 2015
Ínicio