Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Proposta de Emenda a LOM Nº 78/2015
Dados do Documento
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Data do Documento29/07/2015
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Autores
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO 6º AO ARTIGO 27, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
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SituaçãoProjeto Promulgado em 02/02/2016
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Processo17/78
Art. 1º Ao artigo 27, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, é acrescentado o § 6º, com a seguinte redação:
“Art. 27. ...........................................................................
§ 6º O Vereador licenciado para tratamento de saúde receberá, da Câmara Municipal, a diferença entre o valor do subsídio mensal e o valor do auxílio doença pago pelo INSS.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 27. ...........................................................................
§ 6º O Vereador licenciado para tratamento de saúde receberá, da Câmara Municipal, a diferença entre o valor do subsídio mensal e o valor do auxílio doença pago pelo INSS.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
29 Jul 2015
Proposta de Emenda a LOM Nº 78/2015
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo sem Lei
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo sem Lei
Ínicio