Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Proposta de Emenda a LOM Nº 74/2013
Dados do Documento
-
Data do Documento09/05/2013
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFOS 5º E 6º AO ARTIGO 63, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
-
SituaçãoArquivamento Final em 02/08/2013
-
Processo17/74
Art. 1º Ao artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, ficam acrescentados os parágrafos 5º e 6º, com as seguintes redações:
“Art. 63. ...........................................................................
§ 5° Os Secretários Municipais não poderão firmar ou manter contrato com o Município ou com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviço público municipal.
§ 6º Os Secretários Municipais não poderão ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato celebrado com o Município ou nela exercer função remunerada.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 63. ...........................................................................
§ 5° Os Secretários Municipais não poderão firmar ou manter contrato com o Município ou com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviço público municipal.
§ 6º Os Secretários Municipais não poderão ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato celebrado com o Município ou nela exercer função remunerada.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
Situação
01 Aug 2013
18:57
Situação
01 Aug 2013
18:57
09 May 2013
Proposta de Emenda a LOM Nº 74/2013
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo sem Lei
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo sem Lei
Ínicio