Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Proposta de Emenda a LOM Nº 74/2013

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    09/05/2013
  2. Ementa
    ACRESCENTA PARÁGRAFOS 5º E 6º AO ARTIGO 63, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  3. Situação
    Arquivamento Final em 02/08/2013
  1. Processo
    17/74
Art. 1º Ao artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, ficam acrescentados os parágrafos 5º e 6º, com as seguintes redações:

“Art. 63. ...........................................................................

§ 5° Os Secretários Municipais não poderão firmar ou manter contrato com o Município ou com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviço público municipal.

§ 6º Os Secretários Municipais não poderão ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato celebrado com o Município ou nela exercer função remunerada.”

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.

Finalizado
02 Aug 2013
18 Jun 2013
Parecer 2 sobre pLOM 74/2013
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
14 May 2013
Parecer 1 sobre pLOM 74/2013
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
09 May 2013
Ínicio