Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Proposta de Emenda a LOM Nº 63/2009

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/02/2009
  2. Ementa
    DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA “a”, DO INCISO V, DO ARTIGO 7º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  3. Situação
    Projeto Promulgado em 31/03/2009
  1. Processo
    17/63
Art. 1º A alínea “a” do inciso V do artigo 7º, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º....

...

V- ....

a) o serviço público de água é atribuição precípua do Município que deverá estendê-lo progressivamente a toda população”. (NR)

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
31 Mar 2009
Parecer 3 sobre pLOM 63/2009
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
31 Mar 2009
31 Mar 2009
26 Feb 2009
Parecer 2 sobre pLOM 63/2009
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
19 Feb 2009
19 Feb 2009
Parecer 1 sobre pLOM 63/2009
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
Ínicio