Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Proposta de Emenda a LOM Nº 60/2007
Dados do Documento
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Data do Documento27/09/2007
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Autores
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA ARTIGO 20-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, PARA INSTITUIR AS FRENTES PARLAMENTARES NA CÂMARA MUNICIPAL. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
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SituaçãoProjeto Promulgado em 19/02/2008
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Processo17/60
Art. 1º. À Lei Orgânica do Município de Blumenau fica acrescentado o artigo 20-A, com a seguinte redação:
Art. 20-A. A Câmara Municipal poderá ter Frentes Parlamentares, de caráter permanente ou temporário, com a finalidade de firmar parcerias com o Movimento Social Organizado, Organizações Não Governamentais e Órgãos Governamentais para a aglutinação de forças necessárias ao enfrentamento de problemas sociais determinados.
§ 1º A Frente Parlamentar será composta por, no mínimo, 1/5 (um quinto) e, no máximo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, observada a forma regimental para a constituição de comissões permanentes, com as competências e atribuições definidas no Decreto Legislativo de que resultar a sua criação, iniciado por qualquer Vereador e aprovado por maioria simples de votos.
§ 2º Fica limitada em 3 (três), a quantidade de Frentes Parlamentares, permanentes e temporárias, em funcionamento na Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20-A. A Câmara Municipal poderá ter Frentes Parlamentares, de caráter permanente ou temporário, com a finalidade de firmar parcerias com o Movimento Social Organizado, Organizações Não Governamentais e Órgãos Governamentais para a aglutinação de forças necessárias ao enfrentamento de problemas sociais determinados.
§ 1º A Frente Parlamentar será composta por, no mínimo, 1/5 (um quinto) e, no máximo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, observada a forma regimental para a constituição de comissões permanentes, com as competências e atribuições definidas no Decreto Legislativo de que resultar a sua criação, iniciado por qualquer Vereador e aprovado por maioria simples de votos.
§ 2º Fica limitada em 3 (três), a quantidade de Frentes Parlamentares, permanentes e temporárias, em funcionamento na Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
Situação
17 Apr 2008
11:23
Situação
20 Mar 2008
14:54
Situação
19 Feb 2008
16:47
Situação
19 Feb 2008
13:33
Situação
19 Feb 2008
13:30
19 Feb 2008
19 Feb 2008
Situação
11 Dec 2007
13:31
27 Sep 2007
Proposta de Emenda a LOM Nº 60/2007
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo com Lei
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo com Lei
Ínicio