Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Proposta de Emenda a LOM Nº 59/2007

Dados do Documento

  1. Processo
    17/59
Art. 1º O parágrafo 6º do artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Blumenau passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19.........................................................................................................................

§ 6º Se o parecer fundamentado da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, com deliberação por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, for contrário, por inconstitucionalidade ou ilegalidade “in totum”, o projeto será arquivado; quando a inconstitucionalidade ou ilegalidade for parcial, o projeto poderá receber mensagem aditiva do Poder Executivo ou emenda do Vereador autor para sanar o vício.” (NR).

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.

Finalizado
13 Dec 2007
13 Dec 2007
11 Dec 2007
Parecer 3 sobre pLOM 59/2007
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo com Lei
11 Sep 2007
Parecer 2 sobre pLOM 59/2007
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo com Lei
04 Sep 2007
Parecer 1 sobre pLOM 59/2007
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo com Lei
04 Sep 2007
Ínicio