Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Proposta de Emenda a LOM Nº 57/2007

Dados do Documento

  1. Processo
    17/57
Art. 1º Ao artigo 34, da Lei Orgânica do Município de Blumenau fica acrescentado o parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art.34. ....................................................................................................

Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá enviar Mensagem Aditiva à Câmara Municipal para propor modificações nos projetos de lei do Orçamento Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, enquanto não iniciada a votação pelo Plenário, sendo vedado o envio de Mensagem Aditiva nos demais projetos de leis ordinárias e de leis complementares.”

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.

Finalizado
28 Jun 2007
28 Jun 2007
Parecer 3 sobre pLOM 57/2007
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo com Lei
28 Jun 2007
17 Apr 2007
Parecer 2 sobre pLOM 57/2007
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo com Lei
10 Apr 2007
Parecer 1 sobre pLOM 57/2007
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo com Lei
10 Apr 2007
Ínicio