Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Proposta de Emenda a LOM Nº 56/2007

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    20/03/2007
  2. Ementa
    ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XVII, DO ARTIGO 15, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  3. Situação
    Rejeitado em 31/05/2007
  1. Processo
    17/56
Art. 1º O inciso XVII, do artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Blumenau passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.15. ....................................................................................................

XVII - representar ao Procurador Geral de Justiça, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos seus membros, contra o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários ou ocupantes de cargos da mesma natureza, pela prática de infrações penais comuns, em tese, de que tiver conhecimento.” (NR).

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.