Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Proposta de Emenda a LOM Nº 56/2007
Dados do Documento
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Data do Documento20/03/2007
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Autores
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XVII, DO ARTIGO 15, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
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SituaçãoRejeitado em 31/05/2007
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Processo17/56
Art. 1º O inciso XVII, do artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Blumenau passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.15. ....................................................................................................
XVII - representar ao Procurador Geral de Justiça, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos seus membros, contra o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários ou ocupantes de cargos da mesma natureza, pela prática de infrações penais comuns, em tese, de que tiver conhecimento.” (NR).
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
“Art.15. ....................................................................................................
XVII - representar ao Procurador Geral de Justiça, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos seus membros, contra o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários ou ocupantes de cargos da mesma natureza, pela prática de infrações penais comuns, em tese, de que tiver conhecimento.” (NR).
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
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Anexos
Finalizado
Situação
31 May 2007
14:06
20 Mar 2007
Proposta de Emenda a LOM Nº 56/2007
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo com Lei
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo com Lei
Ínicio