Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Proposta de Emenda a LOM Nº 55/2007
Dados do Documento
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Data do Documento15/03/2007
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Autores
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO X, DO ARTIGO 15, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
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SituaçãoProjeto Promulgado em 19/07/2007
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Processo17/55
Art. 1º O inciso X, do artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ....................................................................................................
X - convidar e ou solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração, marcando prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, a pedido, pela complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção de dados solicitados, para que preste as referidas informações pessoalmente ou encaminhe os documentos requisitados pela Câmara Municipal na forma desta Lei Orgânica; (NR).”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
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Anexos
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Processo 17/55
Finalizado
Situação
13 Nov 2007
10:44
Situação
30 Aug 2007
14:53
Situação
19 Jul 2007
16:32
Situação
19 Jul 2007
14:31
19 Jul 2007
19 Jul 2007
Situação
28 Jun 2007
14:19
22 May 2007
16 May 2007
15 May 2007
Emenda Supressiva 1 ao Projeto de Emenda a LOM Nº 55/2007
Entrada/Despacho de mesa (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo com Lei
Entrada/Despacho de mesa (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo com Lei