Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Proposta de Emenda a LOM Nº 54/2007

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    08/03/2007
  2. Ementa
    ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 19, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  3. Situação
    Projeto Promulgado em 28/06/2007
  1. Processo
    17/54
Art. 1º O parágrafo 2º, do artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Blumenau passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.19. ....................................................................................................

§ 2º As Comissões Legislativas Permanentes devem exarar parecer, fundamentado, sobre todos os projetos de leis, de decretos legislativos e de resoluções, devidamente instruídos com parecer jurídico da Procuradoria Geral da Câmara Municipal quando solicitado por qualquer membro da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.” (NR).

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.

Finalizado
28 Jun 2007
28 Jun 2007
Parecer 3 sobre pLOM 54/2007
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo com Lei
28 Jun 2007
13 Mar 2007
Parecer 2 sobre pLOM 54/2007
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo com Lei
08 Mar 2007
Parecer 1 sobre pLOM 54/2007
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo com Lei
08 Mar 2007
Ínicio