Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Proposta de Emenda a LOM Nº 49/2005
Dados do Documento
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Data do Documento06/12/2005
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AutoresPoder Executivo
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Documento sem Manifesto
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EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 107 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
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SituaçãoProjeto Promulgado em 21/06/2006
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Processo17/49
Art. 1.º O caput do artigo 107 da Lei Orgânica do Município de Blumenau passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 107. O Município aplicará, anualmente, nunca menos de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências do Estado e da União, na manutenção e desenvolvimento do ensino, incluindo-se o ensino superior público de Blumenau.” (NR).
Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único do art. 107 da Lei Orgânica do Município de Blumenau.
Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 107. O Município aplicará, anualmente, nunca menos de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências do Estado e da União, na manutenção e desenvolvimento do ensino, incluindo-se o ensino superior público de Blumenau.” (NR).
Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único do art. 107 da Lei Orgânica do Município de Blumenau.
Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
Situação
08 May 2007
16:39
Situação
29 Sep 2006
13:53
Situação
10 Aug 2006
13:27
Situação
21 Jun 2006
14:01
Situação
21 Jun 2006
13:58
21 Jun 2006
21 Jun 2006
Situação
14 Jun 2006
13:57
Situação
25 May 2006
13:57
06 Dec 2005
Proposta de Emenda a LOM Nº 49/2005
Entrada na Câmara(Origem: Executivo)
Destinatário: Processo com Lei
Entrada na Câmara(Origem: Executivo)
Destinatário: Processo com Lei
Ínicio