Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Proposta de Emenda a LOM Nº 49/2005

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    06/12/2005
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 107 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  4. Situação
    Projeto Promulgado em 21/06/2006
  1. Processo
    17/49
Art. 1.º O caput do artigo 107 da Lei Orgânica do Município de Blumenau passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 107. O Município aplicará, anualmente, nunca menos de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências do Estado e da União, na manutenção e desenvolvimento do ensino, incluindo-se o ensino superior público de Blumenau.” (NR).

Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único do art. 107 da Lei Orgânica do Município de Blumenau.

Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.

Finalizado
21 Jun 2006
21 Jun 2006
14 Jun 2006
Parecer 3 sobre pLOM 49/2005
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo com Lei
13 Dec 2005
Parecer 2 sobre pLOM 49/2005
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo com Lei
06 Dec 2005
Parecer 1 sobre pLOM 49/2005
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo com Lei
06 Dec 2005
Ínicio