Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Proposta de Emenda a LOM Nº 46/2005
Dados do Documento
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Data do Documento01/03/2005
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO 6º AO ARTIGO 19, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
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SituaçãoProjeto Promulgado em 05/05/2005
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Processo17/46
Art. 1º - Ao artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, fica acrescentado o parágrafo 6º, com a seguinte redação:
“Art. 19. ...
§ 6º Se o parecer fundamentado da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, com deliberação unânime de seus membros, excluído o Vereador autor da projeto, for contrário, por inconstitucionalidade ou ilegalidade “in totum”, o projeto será arquivado; quando a inconstitucionalidade ou ilegalidade for parcial, o projeto poderá receber mensagem aditiva do Poder Executivo ou emenda do Vereador para sanar o vício." (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 19. ...
§ 6º Se o parecer fundamentado da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, com deliberação unânime de seus membros, excluído o Vereador autor da projeto, for contrário, por inconstitucionalidade ou ilegalidade “in totum”, o projeto será arquivado; quando a inconstitucionalidade ou ilegalidade for parcial, o projeto poderá receber mensagem aditiva do Poder Executivo ou emenda do Vereador para sanar o vício." (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
Situação
10 May 2005
15:36
Situação
05 May 2005
14:29
Situação
05 May 2005
14:29
Situação
05 May 2005
14:28
05 May 2005
05 May 2005
Situação
19 Apr 2005
14:27
Situação
08 Mar 2005
14:25
01 Mar 2005
Proposta de Emenda a LOM Nº 46/2005
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo com Lei
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo com Lei
Ínicio