Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Proposta de Emenda a LOM Nº 42/2003
Dados do Documento
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Data do Documento23/10/2003
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 63, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
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SituaçãoProjeto Promulgado em 09/03/2004
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Processo17/42
Art. 1º - O parágrafo 3º do artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 63 ...
§ 3º O Chefe de Gabinete do Prefeito, o Procurador Geral do Município, o Secretário ou Intendente Distrital, o Presidente de Fundação ou Autarquia Municipal equivalem, em nível e hierarquia, aos Secretários Municipais."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
"Art. 63 ...
§ 3º O Chefe de Gabinete do Prefeito, o Procurador Geral do Município, o Secretário ou Intendente Distrital, o Presidente de Fundação ou Autarquia Municipal equivalem, em nível e hierarquia, aos Secretários Municipais."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
Situação
21 Apr 2004
17:59
Situação
12 Mar 2004
14:17
Situação
09 Mar 2004
14:50
Situação
09 Mar 2004
14:41
09 Mar 2004
09 Mar 2004
Situação
04 Mar 2004
13:28
Situação
02 Mar 2004
16:41
Situação
19 Feb 2004
13:27
23 Oct 2003
Proposta de Emenda a LOM Nº 42/2003
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo com Lei
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo com Lei
Ínicio