Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Proposta de Emenda a LOM Nº 40/2003

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    09/09/2003
  2. Ementa
    ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 55, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  3. Situação
    Arquivamento Final em 13/11/2003
  1. Processo
    17/40
Art. 1º - O parágrafo 2º do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 55. ...

§ 2º - É assegurada a investidura do Vice-Prefeito - a seu critério - em Secretaria Municipal, o que não impedirá as funções previstas no parágrafo anterior, com a opção por um dos subsídios." (NR)

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.