Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Proposta de Emenda a LOM Nº 40/2003
Dados do Documento
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Data do Documento09/09/2003
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Autores
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 55, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
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SituaçãoArquivamento Final em 13/11/2003
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Processo17/40
Art. 1º - O parágrafo 2º do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55. ...
§ 2º - É assegurada a investidura do Vice-Prefeito - a seu critério - em Secretaria Municipal, o que não impedirá as funções previstas no parágrafo anterior, com a opção por um dos subsídios." (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
"Art. 55. ...
§ 2º - É assegurada a investidura do Vice-Prefeito - a seu critério - em Secretaria Municipal, o que não impedirá as funções previstas no parágrafo anterior, com a opção por um dos subsídios." (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
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Anexos
Finalizado
Situação
13 Nov 2003
13:05
Situação
13 Nov 2003
09:39
Situação
09 Sep 2003
16:30
09 Sep 2003
Proposta de Emenda a LOM Nº 40/2003
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo com Lei
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo com Lei
Ínicio