Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Proposta de Emenda a LOM Nº 36/2003

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    20/02/2003
  2. Ementa
    ACRESCENTA PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 59 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  3. Situação
    Rejeitado em 22/05/2003
  4. Prazo
    22/03/2003
  1. Processo
    17/36
Art. 1º - Ao artigo 59 da Lei Orgânica do Município de Blumenau, fica acrescentado o parágrafo 3º, com a seguinte redação:

"Art. 59 ...

§ 3º Para efeito de reajuste do preço, a fixação da tarifa dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros será precedida de análise da planilha de custos do serviço pela Comissão Permanente de Transportes, da Câmara Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento."

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.