Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Proposta de Emenda a LOM Nº 36/2003
Dados do Documento
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Data do Documento20/02/2003
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Autores
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 59 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
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SituaçãoRejeitado em 22/05/2003
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Prazo22/03/2003
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Processo17/36
Art. 1º - Ao artigo 59 da Lei Orgânica do Município de Blumenau, fica acrescentado o parágrafo 3º, com a seguinte redação:
"Art. 59 ...
§ 3º Para efeito de reajuste do preço, a fixação da tarifa dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros será precedida de análise da planilha de custos do serviço pela Comissão Permanente de Transportes, da Câmara Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
"Art. 59 ...
§ 3º Para efeito de reajuste do preço, a fixação da tarifa dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros será precedida de análise da planilha de custos do serviço pela Comissão Permanente de Transportes, da Câmara Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
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Anexos
Finalizado
Situação
22 May 2003
17:40
Situação
22 May 2003
17:39
Situação
20 May 2003
14:49
20 Feb 2003
Proposta de Emenda a LOM Nº 36/2003
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo com Lei
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo com Lei
Ínicio