Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Proposta de Emenda a LOM Nº 25/1998
Dados do Documento
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Data do Documento22/09/1998
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Autores
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Documento sem Manifesto
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EmentaAltera a redação dos incisos III e V do artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Blumenau. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
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SituaçãoProjeto Promulgado em 14/12/1998
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Processo17/25
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º - Os incisos III e V do artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Blumenau passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 - ...........................................................................................
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos ou funções de seus serviços, e a iniciativa da lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal e na lei de diretrizes orçamentárias.
..................................................................................................................
V - fixar os subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores, observados os termos da Constituição Federal e desta Lei Orgânica."
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data e sua publicação.
Art. 1º - Os incisos III e V do artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Blumenau passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 - ...........................................................................................
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos ou funções de seus serviços, e a iniciativa da lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal e na lei de diretrizes orçamentárias.
..................................................................................................................
V - fixar os subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores, observados os termos da Constituição Federal e desta Lei Orgânica."
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data e sua publicação.
Finalizado
Situação
30 Dec 1998
14:56
Situação
30 Dec 1998
14:56
14 Dec 1998
Situação
11 Dec 1998
17:57
Situação
01 Dec 1998
18:10
Situação
19 Nov 1998
18:05
Situação
22 Sep 1998
17:17