Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Proposta de Emenda a LOM Nº 24/1998

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    22/09/1998
  2. Ementa
    Altera a redação do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Blumenau. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  3. Situação
    Projeto Promulgado em 08/12/1998
  1. Processo
    17/24
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

Art. 1º - O "caput" do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 73 - A administração pública direta e indireta do Município obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, aos demais princípios da Constituição Federal, no que couber, sobre a administração pública, e a esta Lei Orgânica, considerando ainda que:"

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
08 Dec 1998
Ínicio