Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Proposta de Emenda a LOM Nº 24/1998
Dados do Documento
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Data do Documento22/09/1998
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Autores
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Documento sem Manifesto
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EmentaAltera a redação do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Blumenau. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
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SituaçãoProjeto Promulgado em 08/12/1998
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Processo17/24
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º - O "caput" do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 73 - A administração pública direta e indireta do Município obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, aos demais princípios da Constituição Federal, no que couber, sobre a administração pública, e a esta Lei Orgânica, considerando ainda que:"
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - O "caput" do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 73 - A administração pública direta e indireta do Município obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, aos demais princípios da Constituição Federal, no que couber, sobre a administração pública, e a esta Lei Orgânica, considerando ainda que:"
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
Situação
30 Dec 1998
14:57
Situação
30 Dec 1998
14:57
08 Dec 1998
Situação
01 Dec 1998
16:03
Situação
01 Dec 1998
15:58
Situação
19 Nov 1998
15:57
Situação
22 Sep 1998
15:55
Ínicio