Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Proposta de Emenda a LOM Nº 23/1998

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    22/09/1998
  2. Ementa
    Altera a redação do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Blumenau. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  3. Situação
    Projeto Promulgado em 08/12/1998
  1. Processo
    17/23
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

Art. 1º - O artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Blumenau passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 51 - Por leis de sua iniciativa, a Câmara Municipal fixará, em parcela única, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, do Presidente da Câmara e dos Vereadores.

§ 1º - A lei que fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais será sancionada pelo Prefeito Municipal e observará o disposto na Constituição Federal.

§ 2º - Os subsídios do Presidente e dos Vereadores serão fixados por lei promulgada pelo Presidente da Câmara, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento do subsídio estabelecido, em espécie, para os deputados estaduais, observado o disposto na Constituição Federal.

§ 3º - O total da despesa com os subsídios dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.

§ 4º - No recesso o subsídio dos Vereadores será integral e a convocação, pelo Prefeito Municipal, na sessão legislativa extraordinária, será paga como parcela indenizatória em valor não superior ao do subsídio mensal."

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

Finalizado
08 Dec 1998
Ínicio