Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Proposta de Emenda a LOM Nº 21/1998
Dados do Documento
-
Data do Documento22/09/1998
-
Autores
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaAltera a redação do artigo 76, da Lei Orgânica do Município de Blumenau. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
-
SituaçãoProjeto Promulgado em 08/12/1998
-
Processo17/21
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º - O artigo 76, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 76 - O Município instituirá, por lei complementar, conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos Poderes Executivo e Legislativo, observados os princípios da Constituição Federal."
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - O artigo 76, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 76 - O Município instituirá, por lei complementar, conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos Poderes Executivo e Legislativo, observados os princípios da Constituição Federal."
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
Situação
30 Dec 1998
14:58
Situação
30 Dec 1998
14:58
08 Dec 1998
Situação
01 Dec 1998
16:04
Situação
01 Dec 1998
16:04
Situação
19 Nov 1998
15:54
Situação
22 Sep 1998
15:51
Ínicio