Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto Nº de Resolução 570/2019

Dados do Documento

  1. Processo
    16/788
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Blumenau, vinculada à Mesa Diretora.

Art. 2º Compete à Procuradoria Especial da Mulher:

I - receber, avaliar e proceder as investigações e denúncias relativas às ameaças dos interesses e direitos da mulher;

II - encaminhar aos órgãos competentes denúncias relativas às ameaças dos interesses e direitos da mulher;

III - fiscalizar e acompanhar programas governamentais e não governamentais de políticas públicas para as mulheres e aos relativos a interesses e direitos da mulher;

IV - colaborar com entidades nacionais e internacionais que atuem na defesa dos interesses e dos direitos da mulher;

V - trabalhar em conjunto com as comissões da Câmara Municipal de Blumenau, especialmente quando houver ameaça de violação aos direitos da mulher;

VI - pesquisar e estudar a situação das mulheres no município de Blumenau;

VII - dar parecer em projetos pertinentes à questão da mulher;

VIII - assegurar o cumprimento das políticas públicas dispostas na “Lei Maria da Penha” e demais legislações pertinentes vigentes.

§ 1º A Procuradoria Especial da Mulher não se vincula à Procuradoria- Geral da Câmara Municipal de Blumenau.

§ 2º A Procuradoria Especial da Mulher será composta, preferencialmente, por Vereadoras eleitas para a respectiva Legislatura e, caso não haja nenhuma Vereadora eleita, deverá ser ocupada por Vereadores indicados pela Mesa Diretora.

§ 3º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída por 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e por 1 (uma Procuradora Adjunta), designadas pela Mesa Diretora, a cada 2 (dois) anos, a partir do início da Legislatura.

§ 4º A ocupação das funções de Procuradora Especial da Mulher e Procuradora Adjunta cessará automaticamente com a interrupção do mandato de suas ocupantes.

§ 5º A ocupação das funções das Procuradoras acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.

§ 6º A Procuradoria Especial da Mulher contará com o suporte técnico da estrutura administrativa da Câmara Municipal.

§ 7º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
21 Aug 2019 14:31
20 Aug 2019 19:37
19 Aug 2019 17:08
19 Aug 2019 17:05
12 Aug 2019 00:58
Projeto Nº de Resolução 570/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
10 Aug 2019 19:13
Projeto Nº de Resolução 570/2019
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa