Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto Nº de Resolução 567/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    28/03/2019
  2. Ementa
    ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 170 DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010. Objeto: P. RESOLUÇÃO
  3. Situação
    Arquivamento Final em 10/04/2019
  1. Processo
    16/782
Art. 1º O art. 170 da Resolução nº 403, de 02 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Blumenau”, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

“Art. 170. [...]

§ 5º O ex-vereador e o vereador mirim poderão participar da discussão para defesa e explicação de proposição de sua autoria.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.