Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto Nº de Resolução 567/2019
Dados do Documento
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Data do Documento28/03/2019
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 170 DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010. Objeto: P. RESOLUÇÃO
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SituaçãoArquivamento Final em 10/04/2019
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Processo16/782
Art. 1º O art. 170 da Resolução nº 403, de 02 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Blumenau”, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
“Art. 170. [...]
§ 5º O ex-vereador e o vereador mirim poderão participar da discussão para defesa e explicação de proposição de sua autoria.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 170. [...]
§ 5º O ex-vereador e o vereador mirim poderão participar da discussão para defesa e explicação de proposição de sua autoria.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Anexos
Finalizado
Situação
02 Apr 2019
14:51
Encaminhado
28 Mar 2019
13:59
Projeto Nº de Resolução 567/2019
Objeto: Projeto
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 09/04/2019
Prazo: 12/04/2019
Natureza: Contrário - Ilegal/Inconstitucional
Destino: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Relator: Jens Juergen Mantau
Prazo: 12/04/2019
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Objeto: Projeto
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 09/04/2019
Prazo: 12/04/2019
Natureza: Contrário - Ilegal/Inconstitucional
Destino: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Relator: Jens Juergen Mantau
Prazo: 12/04/2019
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
28 Mar 2019
Projeto Nº de Resolução 567/2019
Entrada na Câmara (Origem: COMISSÃO DE ANÁLISE ÀS EMENDAS AO REGIMENTO INTERNO)
Destinatário: Processo sem Lei
Entrada na Câmara (Origem: COMISSÃO DE ANÁLISE ÀS EMENDAS AO REGIMENTO INTERNO)
Destinatário: Processo sem Lei
Ínicio