Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto Nº de Resolução 566/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    04/12/2018
  2. Ementa
    ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 423, DE 16 DE MAIO DE 2013, PARA INSTITUIR A COORDENAÇÃO DE DESPESAS DE GABINETES DE VEREADORES, A COORDENAÇÃO DE ALMOXARIFADO E A COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PROTOCOLARES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU. Objeto: P. RESOLUÇÃO
  3. Situação
    Arquivado em 12/02/2021
  1. Processo
    16/781
Art. 1º Ficam instituídas nos termos desta Resolução, observadas as legislações de regência, a Coordenação de Despesas de Gabinetes de Vereadores, com a função de coordenar as despesas de gabinetes parlamentares e a Coordenação de Almoxarifado, com a função de coordenar o estoque com entrada e saída de materiais do almoxarifado, no âmbito da Câmara Municipal de Blumenau, como Unidades de Coordenação de Serviços, junto à Assessoria Administrativa e vinculadas à Diretoria Geral.

Art. 2º Fica instituída, nos termos desta Resolução, observadas as legislações de regência, a Coordenação de Procedimentos Protocolares, com a função de coordenar os procedimentos de protocolos nas atividades da Câmara Municipal de Blumenau, como Unidade de Coordenação de Serviços, junto à Diretoria Legislativa.

Art. 3º No artigo 2º da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a organização da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal e determina providências conexas”, ficam acrescentados os itens 9 e 14 à alínea “a” e o item 11 à alínea “b” do inciso V, com as seguintes redações:

“Art. 2º .........................................................................................................................................

V - Unidades de Coordenação de Serviços:

a) vinculadas à Diretoria Geral:

..........................................................................................................................................................

9. Coordenação de Despesas de Gabinetes de Vereadores;

..........................................................................................................................................................

14. Coordenação de Almoxarifado;

b) vinculadas à Diretoria Legislativa:

..........................................................................................................................................................

11. Coordenação de Procedimentos Protocolares;

...............................................................................................................................................” (NR)

Art. 4º O caput do art. 15 da Resolução nº 423/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. A Diretoria Geral possuirá, em seu quadro funcional, os cargos de provimento em comissão de Diretor Geral, Assessor Administrativo, Assessor Executivo, Coordenador de Serviços, Assessor da Escola do Legislativo, Coordenador de Patrimônio, Coordenador de Manutenção e Coordenador de Ouvidoria, de livre nomeação por ato da Mesa Diretora, e as funções gratificadas de Coordenador de Licitações, Coordenador de Serviços de Informática, Coordenador de Gestão de Pessoas, Coordenador de Avaliação de Desempenho, Coordenador de Compras, Coordenador da Escola do Legislativo, Coordenador Pedagógico da Escola do Legislativo, Coordenador de Eventos Culturais, Coordenador de Estudo e Apoio Social, Coordenador da CIPA, Coordenador de Processo e Qualidade de Ouvidoria, Coordenação de Despesas de Gabinetes de Vereadores e Coordenação de Almoxarifado.” (NR)

Art. 5º Na Seção II do Capítulo II da Resolução nº 423/2013 fica acrescenta, após o art. 26-P, a Subseção XI com os arts. 26-Q e 26-R, com as seguintes redações:

“Subseção XI
DA COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PROTOCOLARES

Art. 26-Q. A Coordenação de Procedimentos Protocolares é unidade de coordenação de serviço, vinculada à Diretoria Legislativa, que tem por objetivo controlar a elaboração e atualização dos procedimentos protocolares de estilo e praxe da Câmara Municipal. (NR)

Art. 26-R. Ao ocupante da Função Gratificada de Coordenação de Procedimentos Protocolares, sob orientação e acompanhamento do Diretor Legislativo, compete:

I - coordenar o registro da nominata das autoridades presentes às reuniões plenárias e aos atos de homenagens no âmbito da Câmara Municipal;

II - assessorar o fornecimento da base de apoio protocolar para a execução dos trabalhos do Diretor Legislativo;

III - assessorar na recepção de autoridades e visitantes às reuniões e solenidades, de acordo com as normas protocolares;

IV - coordenar o planejamento dos procedimentos de preparação do Plenário para as reuniões, audiências ou solenidades da Câmara Municipal;

V - desempenhar outras atividades de assessoramento, correlatas à natureza de suas funções, determinadas pelo Diretor Legislativo.” (NR)

Art. 6º Ao parágrafo único do artigo 37 da Resolução nº 423/2013 ficam acrescentados os incisos V e VI, com as seguintes redações:

“Art. 37. .......................................................................................................................................

Parágrafo único. ...........................................................................................................................

V - Coordenação de Despesas de Gabinetes de Vereadores;

VI - Coordenação de Almoxarifado”. (NR)


Art. 7º Na Seção I do Capítulo IV, da Resolução nº 423/2013, a Subseção II - DA COORDENAÇÃO DE COMPRAS é corrigida para Subseção III e ficam acrescentadas, após o artigo 42-D, a Subseção V, com os arts. 42-E e 42-F e a Subseção VI, com os artigos 42-G e 42-H, com as seguintes redações:

“SUBSEÇÃO V
DA COORDENAÇÃO DE DESPESAS DE GABINETES DE VEREADORES

Art. 42-E. A Coordenação de Despesas de Gabinetes de Vereadores é unidade de serviços da Assessoria Administrativa, com a função de coordenar as despesas de gabinetes de Vereadores da Câmara Municipal. (NR)

Art. 42-F. Ao ocupante da Função Gratificada de Coordenador de Despesas de Gabinetes de Vereadores compete - com a supervisão do Assessor Administrativo - responder pela coordenação das despesas de gabinetes de Vereadores da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições:

I - coordenar a execução das despesas efetuadas pelos gabinetes de Vereadores, com materiais de expediente, fotocópias, correspondências, serviços de confecção de carimbos e chaves, combustíveis e contas telefônicas;

II - coordenar e executar a emissão de planilhas anuais com os gastos de gabinetes de Vereadores para controle da Diretoria Geral e da Mesa Diretora;

III - fiscalizar o controle de cota de telefone celular de Vereadores e encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas para eventual desconto em folha de pagamento;

IV - encaminhar a planilha mensal atualizada dos gastos de gabinete de Vereadores para publicação no Portal da Transparência da Câmara Municipal. (NR)


SUBSEÇÃO VI
DA COORDENAÇÃO DE ALMOXARIFADO

Art. 42-G. A Coordenação de Almoxarifado é unidade de serviços da Assessoria Administrativa, com a função de coordenar estoque e expedição de materiais do almoxarifado da Câmara Municipal. (NR)

Art. 42-H. Ao ocupante da Função Gratificada de Coordenador de Almoxarifado compete - com a supervisão do Assessor Administrativo - responder pela coordenação de estoque, expedição e serviços de almoxarifado, com as seguintes atribuições:

I - controlar e executar a emissão de autorização de fornecimento de materiais de expediente, limpeza, alimentícios e gráficos, licitados;

II - coordenar a entrada e saída dos materiais no almoxarifado via sistema e físico;

III - controlar quantidades e identificar necessidades de suprimento;

IV - coordenar e fiscalizar as entregas dos materiais com as notas fiscais;

V - conferir o cumprimento do contrato no fornecimento dos materiais;

VI - realizar inventários de materiais e elaborar planilhas de compras conforme inciso III.” (NR)

Art. 8º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Arquivado
10 Aug 2019 19:58
Projeto Nº de Resolução 566/2018
Encaminhado

Destinatário: Processo com Lei
Encaminhado 21 Feb 2019 17:37
Encaminhado 21 Feb 2019 17:36
21 Feb 2019
Parecer 5 sobre Res. 566/2018
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo com Lei
21 Feb 2019
Parecer 4 sobre Res. 566/2018
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo com Lei
Encaminhado 19 Feb 2019 17:36
Projeto Nº de Resolução 566/2018
Objeto: Projeto
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 21/02/2019
Prazo: 06/03/2019
Natureza: Contrário
Destino: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUN., CULT., DESP., SAÚDE PÚB. E ASSIST. SOCIAL
Relator: Sylvio Zimmermann

Prazo: 06/03/2019
Destinatário: Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Assistência Social
19 Feb 2019
Parecer 3 sobre Res. 566/2018
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo com Lei