Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto Nº de Resolução 557/2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    09/11/2017
  2. Ementa
    DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS DURANTE AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU. Objeto: P. RESOLUÇÃO
  3. Situação
    Arquivamento Final em 22/11/2017
  1. Processo
    16/772
Art. 1º Durante as audiências públicas realizadas nas dependências da Câmara Municipal de Blumenau será disponibilizado o serviço de acolhimento de crianças que estejam sob a responsabilidade de munícipes presentes nos referidos atos.

Parágrafo único. Serão contempladas pelo acolhimento as crianças de até 10 (dez) anos de idade, podendo ser exigida a apresentação de documento comprobatório.

Art. 2º O serviço de acolhimento deverá contemplar a reserva de local apropriado para a convivência entre as crianças e para a realização de atividades educativas e lúdicas.

Parágrafo único. O local apropriado poderá ser fixo ou provisório, desde que sediado no interior da Câmara Municipal.

Art. 3º O acolhimento das crianças estará a cargo de servidores públicos vinculados à Escola do Legislativo Fritz Müller, da Câmara Municipal de Blumenau.

Art. 4º Serão consideradas audiências públicas, para efeitos desta Resolução, todas aquelas oficialmente convocadas pelas Comissões Legislativas Permanentes, na forma do art. 229 do Regimento Interno, ou realizadas pelo Presidente da Mesa Diretora, por deliberação plenária, na forma do art. 36, inciso XVII, do Regimento Interno.

Parágrafo único. Estão excluídos desses atos, eventuais encontros ou debates organizados por Vereadores e realizados na Sala das Comissões ou no Plenário da Câmara Municipal.

Art. 5º A implantação do serviço de que trata esta Resolução deverá ser efetivada em, no máximo 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.