Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto Nº de Resolução 544/2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    07/02/2017
  2. Ementa
    ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 423, DE 16 DE MAIO DE 2013, PARA EXTINGUIR E CRIAR CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU. Objeto: P. RESOLUÇÃO
  3. Situação
    Projeto Promulgado em 07/03/2017
  1. Processo
    16/759
Art. 1º Ficam extintos 2 (dois) cargos de Consultor Jurídico, no Anexo II, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, referência de vencimento “H” do quadro de referências de vencimentos dos cargos de provimento em comissão, fixados na Lei Complementar nº 889, de 21 de maio de 2013 e revogadas suas atribuições no Anexo IV, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013.

Art. 2º Fica instituída, nos termos dessa Resolução, observadas as legislações de regência, a Coordenação de Manutenção no âmbito da Câmara Municipal de Blumenau, como Unidade de Coordenação de Serviços, vinculado à Diretoria Geral, com finalidade de supervisionamento de todas as atividades relacionadas à manutenção para conservação dos bens do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º Fica criado o cargo de Coordenador de Manutenção, no Anexo II, da Resolução nº 423/2013, de provimento em comissão, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, com referência de vencimento de letra “H” do quadro de referências de vencimentos dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal, fixadas no Anexo V, da Resolução nº 423/2013 e na Lei Complementar nº 889/2013.

Art. 4º Fica acrescentado o item 13 e alterado o item 3 da alínea “a” do inciso V do artigo 2º da Resolução nº 423/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. ..............................................................................................................

V - Unidades de Coordenação de Serviços:

a) vinculadas à Diretoria Geral:

...............................................................................................................................

3 - Coordenação de Patrimônio (Assessoria Administrativa);

...............................................................................................................................

13 - Coordenação de Manutenção (Assessoria Administrativa).” (NR)

Art. 5º O “caput” do artigo 15 da Resolução nº 423/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. A Diretoria Geral possuirá, em seu quadro, os cargos de provimento em comissão de Diretor Geral, Assessor Executivo, Coordenador de Serviços, Assessor da Escola do Legislativo, Assessor Administrativo, Coordenador de Patrimônio, Coordenador de Manutenção, Coordenador de Ouvidoria, de livre nomeação por ato da Mesa Diretora, e as Funções Gratificadas de Coordenador de Licitações, Coordenador de Serviços de Informática, Coordenador de Gestão de Pessoas, Coordenador de Avaliação de Desempenho, Coordenador de Compras, Coordenador da Escola do Legislativo e Coordenador Pedagógico da Escola do Legislativo.” (NR)

Art. 6º Ficam revogados os incisos II e III do artigo 37, da Resolução nº 423/2013.

Art. 7º O parágrafo único, do artigo 37, da Resolução nº 423/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A estrutura interna da Assessoria Administrativa possuirá as seguintes Unidades de Coordenação de Serviços:

I - Coordenação de Patrimônio;

II - Coordenação de Serviços de Informática;

III - Coordenação de Compras;

IV - Coordenação de Manutenção.”

Art. 8º O artigo 38, da Resolução nº 423/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38. A Assessoria Administrativa possuirá em seu quadro os cargos de provimento em comissão de Assessor Administrativo, Coordenador de Patrimônio e Coordenador de Manutenção, de livre nomeação por ato da Mesa Diretora.”

Art. 9º Os artigos 39 e 40, da Resolução nº 423/2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 39. A Coordenação de Patrimônio é unidade de coordenação de serviços, vinculada à Assessoria Administrativa, sob supervisão da Diretoria Geral, que tem por objetivo coordenar, implementar, implantar e controlar as atividades de administração patrimonial da Câmara Municipal. (NR)

Art. 40. Ao Coordenador de Patrimônio compete exercer as atribuições de coordenação, implementação e controle das atividades de administração patrimonial da Câmara Municipal.” (NR)

Art. 10. Na Seção I do Capítulo IV, da Resolução nº 423/2013, ficam acrescentados após o artigo 42-B, a Subseção IV e os artigos 42-C e 42-D, com as seguintes redações:
“SUBSEÇÃO IV
DA COORDENAÇÃO DE MANUTENÇÃO

Art. 42-C. A Coordenação de Manutenção é unidade de coordenação de serviços vinculada à Assessoria Administrativa, sob supervisão da Diretoria Geral, que tem por objetivo coordenar, acompanhar, fiscalizar e controlar as atividades de manutenção para conservação dos bens do Poder Legislativo Municipal.

Art. 42-D. Ao Coordenador de Manutenção compete exercer as atribuições de coordenação de todas as atividades relacionadas à manutenção para conservação dos bens do Poder Legislativo Municipal.”

Art. 11. Fica acrescentado, no Anexo IV, da Resolução nº 423/2013, o cargo de Coordenador de Manutenção, com as seguintes atribuições gerais:

“I - chefiar a Coordenação de Manutenção;

II - assessorar o Diretor Geral no controle dos serviços de limpeza, copa, zeladoria e outros que tenham relação com a manutenção das áreas internas e externas;

III - coordenar a manutenção da frota de veículos oficiais;

IV - implementar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara Municipal;

V - supervisionar as condições de segurança contra incêndios, sinistros e umidade das dependências da Câmara Municipal, e providenciar as manutenções necessárias;

VI - determinar a realização de procedimentos de manutenção, sempre que solicitado pela Assessoria Administrativa ou pela Coordenação de Patrimônio, bem como prestar informações sobre a situação de conservação dos bens;

VII - exercer outras atividades correlatas.”









Art. 12. Ficam alteradas, no Anexo IV, da Resolução nº 423/2013, as atribuições do cargo de Coordenador de Patrimônio, passando a vigorar com a seguinte redação:

“I - receber as demandas por móveis, equipamentos e serviços, verificando as condições de atendimento segundo a disponibilidade já existente na Câmara Municipal;

II - encaminhar ao Assessor Administrativo e Diretoria Geral as demandas que, depois de analisadas, não puderem ser supridas nas condições do inciso anterior e comunicar desvios e faltas de material, eventualmente verificados;

III - coordenar as atividades de registro, tombamento e controle de uso dos bens patrimoniais e, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais;

IV - chefiar e acompanhar as atividades de classificação, numeração e codificação do material permanente;

V - implantar e manter atualizado o sistema de carga do material distribuído pelos diversos órgãos da Câmara Municipal;

VI - coordenar a execução das atividades de alienação dos bens patrimoniais inservíveis da Câmara Municipal;

VII - controlar a operação da frota oficial de veículos da Câmara Municipal, própria e locada, e seu consumo de combustível;

VIII - manter as chaves das dependências da Câmara Municipal;

IX - promover e organizar a abertura e o fechamento da Câmara Municipal nos dias e horários regulamentares e nas ocasiões especiais;

X - estabelecer e supervisionar a implementação dos procedimentos de controle do acesso à Câmara Municipal;

XI - exercer outras atividades correlatas.” (NR)

Art. 13. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
07 Mar 2017
07 Mar 2017
Parecer 6 sobre Res. 544/2017
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
Encaminhado 02 Mar 2017 18:52
Encaminhado 02 Mar 2017 15:52
Encaminhado 02 Mar 2017 15:52
Projeto Nº de Resolução 544/2017
Objeto: Projeto
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 02/03/2017
Prazo: 17/03/2017
Natureza: Favorável
Destino: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUN., CULT., DESP., SAÚDE PÚB. E ASSIST. SOCIAL
Relator: Ricardo Alba

Prazo: 17/03/2017
Destinatário: Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Assistência Social