Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto Nº de Resolução 542/2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    07/02/2017
  2. Ementa
    ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 423, DE 16 DE MAIO DE 2013 PARA CRIAR A COORDENAÇÃO DE PROCESSO E QUALIDADE DE OUVIDORIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU. Objeto: P. RESOLUÇÃO
  3. Situação
    Projeto Promulgado em 07/03/2017
  1. Processo
    16/757
Art. 1º Fica instituída, nos termos desta Resolução, observadas as legislações de regência, a Coordenação de Processo e Qualidade de Ouvidoria, como Unidade de Coordenação de Serviços, vinculada à Diretoria Geral, com objetivo de gerir a gestão da cadeia de processos de ouvidoria.

Art. 2º No artigo 2º, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a organização da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal e determina providências conexas”, fica acrescentado o item 12, à alínea “a” do inciso V, passando a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º ...............................................................................................................

V - Unidades de Coordenação de Serviços:

a) vinculadas à Diretoria Geral:

...............................................................................................................................

12 - Coordenação de Processo e Qualidade de Ouvidoria;”

Art. 3º No Capítulo III, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, fica acrescentado após o artigo 20-L, a Subseção VIII, e os artigos 20-M e 20-N, com as seguintes redações:

“Subseção VIII
DA COORDENAÇÃO DE PROCESSO E QUALIDADE DE OUVIDORIA

Art. 20-M. A Coordenação de Processo e Qualidade de Ouvidoria é unidade de coordenação de serviços, vinculada à Diretoria Geral, que tem por objetivo gerir a gestão da cadeia de processos de ouvidoria.
Art. 20-N. Ao ocupante da Função Gratificada de Coordenador de Processo e Qualidade de Ouvidoria, sob orientação e acompanhamento do Diretor Geral, compete:
I - gerir a gestão da cadeia de processo de ouvidoria;
II - implantar processo de pesquisa de satisfação, atuando diretamente na gestão de indicadores de qualidade, apresentando relatório de atividades e resultados;
III - propor, por meio da legislação vigente, o aperfeiçoamento do atendimento e distribuição das demandas.“
Art. 4º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
07 Mar 2017
07 Mar 2017
Parecer 6 sobre Res. 542/2017
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
Encaminhado 02 Mar 2017 16:02
Encaminhado 02 Mar 2017 16:02
Projeto Nº de Resolução 542/2017
Objeto: Projeto
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 02/03/2017
Prazo: 17/03/2017
Natureza: Favorável
Destino: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUN., CULT., DESP., SAÚDE PÚB. E ASSIST. SOCIAL
Relator: Ricardo Alba

Prazo: 17/03/2017
Destinatário: Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Assistência Social
02 Mar 2017
Parecer 5 sobre Res. 542/2017
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
02 Mar 2017
Parecer 4 sobre Res. 542/2017
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
02 Mar 2017
Parecer 3 sobre Res. 542/2017
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
02 Mar 2017
Parecer 2 sobre Res. 542/2017
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei