Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto Nº de Resolução 492/2015

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    17/03/2015
  2. Ementa
    ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 423, DE 16 DE MAIO DE 2013, PARA INSTITUIR A DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU. Objeto: P. RESOLUÇÃO
  3. Situação
    Projeto Promulgado em 26/03/2015
  1. Processo
    16/707
Art. 1º Fica instituída, nos termos dessa Resolução, observadas as legislações de regência, a Diretoria de Comunicação no âmbito da Câmara Municipal de Blumenau, como Órgão de Direção, vinculada à Mesa Diretora, com finalidade de supervisionamento da divulgação das atividades do Poder Legislativo.

Art. 2º No artigo 2º, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a organização da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal e determina providências conexas”, ficam acrescentados a alínea “f” ao inciso II, e alínea “f” ao inciso V, passando a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º .............................................................................

e) Diretoria de Comunicação.

..........................................................................................

V - Unidades de Coordenação de Serviços:

a) vinculadas à Diretoria Geral:

1 - Coordenação de Ouvidoria;
2 - Coordenação de Licitação;
3 - Coordenação de Patrimônio e Manutenção (diretamente ligada à Assessoria Administrativa);
4 - Coordenação de Serviços de Informática.

..........................................................................................

f) vinculadas à Diretoria de Comunicação:

1 - Coordenação de Mídia Eletrônica;
2 - Coordenação de Mídias Sociais (diretamente ligada à Coordenadoria Executiva de Comunicação);
3 - Coordenação de Sítio Oficial (diretamente ligada à Coordenadoria Executiva de Comunicação);”

Art. 3º As Coordenações de Mídia Eletrônica, Mídias Sociais e Sitio Oficial passam a estar subordinados hierarquicamente à Diretoria de Comunicação.

Art. 4º No Capítulo III, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, fica acrescentado após o artigo 36, a Seção VI, com a Subseção I e os artigos 36-H, 36-I, 36-J, 36-L, 36-M, 36-N, 36-O, com as seguintes redações:

“Seção VI
DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

Art. 36-H. A Diretoria de Comunicação é órgão de direção, vinculada diretamente à Mesa Diretora, com a finalidade de supervisionamento da divulgação das atividades da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições precípuas:

I - divulgar os atos e atividades da Câmara Municipal de interesse público e comunicar a Mesa Diretora acerca de divulgações da imprensa de interesse institucional;

II - prestar os serviços de comunicação e relações públicas do Poder Legislativo por todos os meios, inclusive mídias eletrônicas e sociais, bem como elaboração de informativos dos atos da Câmara Municipal;

III - coordenar os trabalhos da TV Legislativa, os serviços de divulgação dos assuntos de interesse institucional do Poder Legislativo para as emissoras de rádio e TV, bem como coordenar todo o serviço de sonorização interna do Plenário e dependências da Câmara Municipal de Blumenau;

IV - elaborar a produção de programas de rádio e TV para divulgação externa, gerenciando a programação da TV Legislativa e disponibilizando, de forma igualitária, espaço a todos os parlamentares.

Art. 36-I. A Diretoria de Comunicação possuirá em seu quadro os cargos de provimento em comissão de Diretor de Comunicação, Coordenador Executivo de Comunicação, Coordenador de Mídia Eletrônica e Coordenador de Mídias Sociais, de livre nomeação por ato da Mesa Diretora, e a Função Gratificada de Coordenador de Sítio Oficial.

Art. 36-J. Ao Diretor de Comunicação compete a chefia do órgão, o exercício das funções de supervisão da comunicação social da Câmara Municipal e gerenciamento dos contratos de operação de canal de TV e produção jornalística e televisiva.

Art. 36-L. A estrutura interna da Diretoria de Comunicação possuirá, vinculada diretamente, a seguinte Unidade de Coordenação de Serviços:

I - Coordenação de Mídia Eletrônica.

Art. 36-M. A estrutura da Diretoria de Comunicação possuirá o seguinte órgão de assessoramento administrativo vinculado:

I - Coordenadoria Executiva de Comunicação.

Subseção I
Da Coordenação de Mídia Eletrônica

Art. 36-N. A Coordenação de Mídia Eletrônica é unidade de coordenação de serviços, vinculada à Diretoria de Comunicação, que tem por objetivo coordenar os trabalhos de comunicação e divulgação realizados pela TV Legislativa.

Art. 36-O. Ao Coordenador de Mídia Eletrônica compete coordenar os serviços de mídia eletrônica, especialmente os trabalhos de comunicação e divulgação realizados pela TV Legislativa.”

Art. 5º O art. 43, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 43. A Coordenadoria Executiva de Comunicação é órgão de assessoramento administrativo, submetida à supervisão da Diretoria de Comunicação, com as seguintes atribuições precípuas:

I - auxiliar a Mesa Diretora na divulgação dos atos institucionais da Câmara Municipal de Blumenau, mantendo relacionamento com os veículos de comunicação e órgãos da imprensa e projetando a imagem do Poder Legislativo;

II - coordenar os acompanhamentos à Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos para elaboração das notícias a serem veiculadas;

III - assessorar a Câmara, a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores no relacionamento com a imprensa falada e escrita;

IV - elaborar campanhas de divulgação da Câmara e dos trabalhos do Legislativo;

V - coordenar entrevistas coletivas da Presidência e da Mesa Diretora;

VI - manter o site da Câmara Municipal atualizado com a divulgação de notícias sobre as atividades legislativas desenvolvidas;

VII - realizar eventos relativos a atividades da imprensa, de acordo com os comandos da Presidência e da Mesa Diretora;

VIII - manter serviços de clipagem e atividades de rádio-escuta;

IX - manter serviços de fotografia e arquivo de imagens e textos, bem como processos de digitalização de imagens fotográficas para transmissão eletrônica;

X - manter a divulgação institucional por meio de mídias sociais;

XI - coordenar e controlar a atuação de todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo de jornalista, que atuam na comunicação ou divulgação dos atos da Câmara Municipal;

XII - elaborar a pauta, para coordenar o atendimento às demandas da Casa relativas à divulgação institucional.

Parágrafo único. A estrutura interna da Coordenadoria Executiva de Comunicação possuirá as seguintes Unidades de Coordenação de Serviços:

I - Coordenação de Mídias Sociais;

II - Coordenação de Sítio Oficial.”

Art. 6º O art. 44, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

”Art. 44. A Coordenadoria Executiva de Comunicação possuirá em seu quadro os cargos de provimento em comissão de Coordenador Executivo de Comunicação e Coordenador de Mídias Sociais, de livre nomeação por ato da Mesa, e a Função Gratificada de Coordenador de Sítio Oficial.

§ 1º Ao Coordenador Executivo de Comunicação compete o assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora quanto à divulgação, pelos meios de comunicação, de atividades internas e externas da Câmara Municipal, fazendo a interligação de todos os veículos de comunicação deste Poder Legislativo Municipal.”

Art. 7º Revogam-se o § 2º do Art. 44 e os artigos 45 e 46, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013.

Art. 8º O art. 47, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 47. A Coordenação de Mídias Sociais é unidade de coordenação de serviços, vinculada à Coordenadoria Executiva de Comunicação, sob supervisão da Diretoria Comunicação, que tem por objetivo coordenar os trabalhos de comunicação e divulgação institucional realizados nas mídias sociais e sítio oficial da Câmara Municipal.”

Art. 9º No Anexo II, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, fica criado 1 (um) cargo de Diretor de Comunicação, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com carga horária de 30 horas semanais de trabalho, com referência de vencimento “J” do quadro de referências de vencimentos dos cargos de provimento em comissão, fixados na Lei Complementar nº 889, de 21 de maio de 2013.

Art. 10. No Anexo II, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, fica extinto o cargo de cargo de Assessor de Imprensa, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com carga horária de 30 horas semanais de trabalho, com referência de vencimento “H” do quadro de referências de vencimentos dos cargos de provimento em comissão, fixados na Lei Complementar nº 889, de 21 de maio de 2013.

Art. 11. Ficam acrescentados, no Anexo IV, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, as seguintes atribuições gerais do cargo de Diretor de Comunicação:

I - Chefiar, controlar e fiscalizar a divulgação dos atos e atividades da Câmara Municipal de interesse público e comunicar a Mesa Diretora acerca de divulgações da imprensa de interesse institucional;

II - coordenar a prestação os serviços de comunicação e relações públicas do Poder Legislativo por todos os meios, inclusive mídias eletrônicas e sociais, bem como elaboração de informativos dos atos da Câmara Municipal;

III - coordenar os trabalhos da TV Legislativa, os serviços de divulgação dos assuntos de interesse institucional do Poder Legislativo para as emissoras de rádio e TV, bem como coordenar todo o serviço de sonorização interna do Plenário e dependências da Câmara Municipal de Blumenau;

IV - coordenar e dirigir a produção de programas de rádio e TV para divulgação externa e reportagens jornalísticas, gerenciando a programação da TV Legislativa e disponibilizando, de forma igualitária, espaço a todos os parlamentares;

V - orientar e assessorar os órgãos superiores de direção da Câmara nos assuntos relacionados com a divulgação institucional;

VI - viabilizar, controlar, e coordenar o processo de concretização das diretrizes e orientações estabelecidas pelos órgãos superiores de direção, na área de divulgação institucional.

Art. 12. Ficam alteradas, no Anexo IV, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, as atribuições gerais do cargo de Coordenador Executivo de Comunicação, passando a vigorar a seguinte redação:

I - auxiliar a Mesa Diretora na divulgação dos atos institucionais da Câmara Municipal de Blumenau;

II - relacionar-se e manter o contato com os veículos de comunicação e demais órgãos de imprensa, de forma a atualizar as notícias da Câmara Municipal;

III - coordenar os acompanhamentos à Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos, quando necessário, para elaboração das notícias a serem veiculadas;

IV - assessorar a Câmara, a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores no relacionamento com a imprensa falada e escrita.

V - assessorar e preparar campanhas de divulgação da Câmara e dos trabalhos do Legislativo;

VI - contatar com agências de publicidade e órgãos de imprensa escrita e falada para divulgação dos trabalhos da Câmara;

VII - coordenar entrevistas coletivas da Presidência e da Mesa Diretora;

VIII - informar à imprensa sobre os dados oficiais da Câmara;

IX - coordenar a atualização do "site" da Câmara Municipal com a divulgação de notícias sobre as atividades legislativas desenvolvidas;

X - planejar e coordenar eventos relativos a atividades da imprensa, de acordo com os comandos da Presidência e da Mesa Diretora;

XI - projetar a imagem da Câmara Municipal perante os veículos de comunicação, coordenando a redação dos textos e encaminhando para divulgação, pela imprensa, dos atos e fatos relevantes relacionados com a Câmara de Vereadores, com a Presidência, com a Mesa Diretora, com as Comissões e com os Vereadores;

XII - coordenar os serviços de clipagem e as atividades de rádio-escuta;

XIII - coordenar os serviços de fotografia e arquivo de imagens e textos e os processos de digitalização de imagens fotográficas para transmissão eletrônica;

XIV - coordenar os assuntos referentes à divulgação institucional por meio de mídias sociais;

XV - fiscalizar a controlar a atuação de todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo de jornalista, que atuam na comunicação ou divulgação dos atos da Câmara Municipal;

XVI - elaborar a pauta, para coordenar o atendimento às demandas da Casa relativas à divulgação institucional.

Art. 13. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal.

Art. 14. Fica revogado o inciso II do art. 16 da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Finalizado
26 Mar 2015
Parecer 3 sobre Res. 492/2015
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
26 Mar 2015
Parecer 2 sobre Res. 492/2015
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
26 Mar 2015
Parecer 4 sobre Res. 492/2015
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
26 Mar 2015
19 Mar 2015
Parecer 1 sobre Res. 492/2015
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
17 Mar 2015
Ínicio