Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto Nº de Resolução 491/2015

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    17/03/2015
  2. Ementa
    ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 423, DE 16 DE MAIO DE 2013, PARA INSTITUIR A CONTROLADORIA INTERNA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU. Objeto: P. RESOLUÇÃO
  3. Situação
    Projeto Promulgado em 26/03/2015
  1. Processo
    16/706
Art. 1º Fica instituída, nos termos dessa Resolução, observadas as legislações de regência, a Controladoria Interna no âmbito da Câmara Municipal de Blumenau, como Órgão de Direção, com finalidade de controlar os atos de gestão fiscal e de gestão administrativa produzidos pelo Poder Legislativo e de auxiliar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, visando à observância dos princípios constitucionais da Administração Pública.

Art. 2º No artigo 2º, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a organização da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal e determina providências conexas”, ficam acrescentados a alínea “e” ao inciso II, e alínea “e” ao inciso V, passando a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º .............................................................................

e) Controladoria Interna.

..........................................................................................

V - Unidades de Coordenação de Serviços:

..........................................................................................

e) Vinculadas à Controladoria Interna:

1 - Coordenação de Gestão Fiscal;
2 - Coordenação de Gestão Administrativa.”

Art. 3º No Capítulo III, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, fica acrescentado após o artigo 36, a Seção V, com as Subseções I e II e os artigos 36-A, 36-B, 36-C, 36-D, 36-E, 36-F e 36-G, com as seguintes redações:

“Seção V
DA CONTROLADORIA INTERNA
Art. 36-A. A Controladoria Interna é o órgão de assessoramento superior, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinado ao Presidente, com atribuições básicas de controle, por meio de verificação, acompanhamento e providências para correção dos atos de gestão fiscal e de gestão administrativa produzidos pelos órgãos e autoridades no âmbito da Câmara Municipal de Blumenau, especialmente nas seguintes atividades:
I - registros contábeis;
II - execução orçamentária e financeira;
III - atos de gestão administrativa, patrimonial e de pessoal;
IV - licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes relativos a compras e serviços;
V - despesas de gabinete e subsídios dos Vereadores;
VI - execução da despesa pública em todas as suas fases;
VII - regularidade e legalidade de todos os atos administrativos e negociais;
VIII - normatização, sistematização e padronização dos procedimentos dos órgãos da Câmara Municipal, visando o atendimento das recomendações e normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC);
IX - auxílio ao controle externo do TCE-SC;
X - emissão de Relatório de Gestão Fiscal ao TCE-SC, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal;
XI - remessa ao Poder Executivo das informações necessárias à consolidação das contas públicas.
Art. 36-B. No apoio ao controle externo, a Controladoria Interna deverá exercer, dentre outras dispostas em regulamento, as seguintes atribuições:
I - organizar e executar por iniciativa própria ou por determinação do TCE-SC, programa semestral de auditoria contábil, financeira, operacional e patrimonial nos órgãos administrativos sob seu controle, enviando ao Tribunal de Contas os respectivos relatórios, na forma estabelecida em Resolução Normativa;
II - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, certificado de auditoria e parecer que consignarão qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada e indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas encontradas;
III - alertar formalmente a autoridade ou responsável administrativo competente, para que instaure tomada de contas especial e/ou processo administrativo, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejam tal providência;
IV - comunicar ao TCE-SC, irregularidades ou ilegalidades de que tenha conhecimento, acerca das quais não foram adotadas quaisquer providências pela Autoridade Administrativa;
V - encaminhar à Presidência da Câmara Municipal, as informações solicitadas pelo TCE-SC.
Art.36-C. A Controladoria Interna possuirá em seu quadro o cargo de provimento em comissão de Controlador Interno, as funções gratificadas de Coordenador de Controle de Gestão Fiscal e Coordenador de Controle de Gestão Administrativa.
Art. 36-D. Constituem-se em garantias aos servidores públicos integrantes da Controladoria:
I - autonomia para o desempenho das atividades junto aos órgãos da Câmara Municipal;
II - acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno; e
III - a impossibilidade de destituição da função originária ocupada e inamovibilidade da unidade na qual se encontravam originariamente lotados e onde tenha exercido suas funções, à exceção do cometimento de falta grave.
§ 1º O agente público, ocupante de cargo de provimento efetivo ou em comissão, que exerça uma função pública na Câmara Municipal, que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Controladoria Interna no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.
§ 2º Os servidores públicos lotados na Controladoria Interna deverão guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiverem acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade.
§ 3º A ação ou omissão dos servidores públicos lotados na Controladoria Interna, em desacordo com os postulados da Administração Pública, no cumprimento da fiscalização e controle das gestões de que trata esta Resolução, sujeita-os à pena de responsabilidade.
Art. 36-E. O Controlador Interno é responsável solidariamente pelas contas consideradas irregulares e por outros atos ilegais levados ao seu conhecimento, exceto se o objeto da irregularidade ou ilegalidade tiver sido comunicado, formalmente, ao chefe do setor a que estiver vinculado o ato ou fato ocorrido, ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Tribunal de Contas, não eximindo o ordenador da despesa de sua responsabilidade, de acordo com a legislação pertinente.
Subseção I
Da Coordenação de Controle de Gestão Fiscal
Art. 36-F. A Coordenação de Controle de Gestão Fiscal é unidade de coordenação de serviços, vinculada à Controladoria Interna, que tem por finalidade controlar e acompanhar os registros contábeis, a execução orçamentária e financeira e a execução da despesa pública da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Ao ocupante da Função Gratificada de Coordenador de Controle de Gestão Fiscal, servidor efetivo e estável, com formação em Contabilidade, compete, sob orientação e supervisão do Controlador Interno, exercer o controle e acompanhamento dos registros contábeis, da execução orçamentária e financeira e da execução da despesa pública da Câmara Municipal.
Subseção II
Da Coordenação de Controle de Gestão Administrativa
Art. 36-G. A Coordenação de Controle de Gestão Administrativa é unidade de coordenação de serviços, vinculada à Controladoria Interna, que tem por finalidade controlar e acompanhar os atos administrativos patrimoniais e de gestão de pessoal, as licitações, contratos e convênios de compras e serviços e as despesas de gabinete e subsídios de Vereadores da Câmara Municipal, dentre outros.
Parágrafo único. Ao ocupante da Função Gratificada de Coordenador de Controle de Gestão Administrativa, servidor efetivo e estável, com formação em Administração, Contabilidade ou Direito, compete, sob orientação e supervisão do Controlador Interno, exercer o controle e acompanhamento dos atos administrativos patrimoniais e de gestão de pessoal, das licitações, contratos e convênios de compras e serviços e das despesas de gabinete e os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal.”
Art. 4º No Anexo II, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, fica criado 1 (um) cargo de Controlador Interno, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com carga horária de 30 horas semanais de trabalho, com referência de vencimento “I” do quadro de referências de vencimentos dos cargos de provimento em comissão, fixados na Lei Complementar nº 889, de 21 de maio de 2013.

Art. 5º Ficam acrescentados, no Anexo IV, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, as seguintes atribuições gerais do cargo de Controlador Interno:

I - chefiar as atividades da Controladoria Interna;

II - assessorar a Mesa Diretora nos acompanhamentos dos trabalhos da Controladoria Interna;

III - orientar e supervisionar as atividades das Coordenações de Controle;

IV - intermediar entendimentos referentes ao controle externo com o Tribunal de Contas e os procedimentos pertinentes;

V - responder pela regularidade e legalidade dos atos administrativos e negociais da Câmara Municipal, adotando as providências que se fizerem necessárias;

VI - encaminhar, à Mesa Diretora, conteúdos para normatização, sistematização e padronização dos atos administrativos dos órgãos da Câmara Municipal, conforme recomendação ou normatização do TCE-SC.

VII - assinar, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal, o Relatório de Gestão Fiscal.

Art. 6º É proibido o exercício das atividades de Controle Interno através de serviços contratados.

Art. 7º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal.

Art. 8º As numerações das Seções do Capítulo III, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, ficam assim corrigidas: SEÇÃO I DA DIRETORIA GERAL; SEÇÃO II DA DIRETORIA LEGISLATIVA; SEÇÃO III DA DIRETORIA FINANCEIRA; SEÇÃO IV DA PROCURADORIA GERAL.

Art. 9º Fica revogado o inciso VIII do art. 27 da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Finalizado
26 Mar 2015
Parecer 3 sobre Res. 491/2015
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
26 Mar 2015
Parecer 2 sobre Res. 491/2015
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
26 Mar 2015
Parecer 4 sobre Res. 491/2015
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
26 Mar 2015
17 Mar 2015
Parecer 1 sobre Res. 491/2015
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
17 Mar 2015
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