Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto Nº de Resolução 488/2015
Dados do Documento
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Data do Documento17/03/2015
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Autores
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 431, DE 27 DE MARÇO DE 2014. Objeto: P. RESOLUÇÃO
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SituaçãoArquivamento Final em 08/04/2015
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Processo16/703
Art. 1º Ao artigo 2º, da Resolução nº 431, de 27 de março de 2014, que “Cria a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Blumenau e determina providências conexas”, são acrescentados os incisos IX, X, XI e XII e o parágrafo único, com as seguintes redações:
“Art. 2º ..........................................................................................
IX - apresentar trabalhos do Poder Legislativo para a comunidade escolar, promovendo a integração com os cidadãos e favorecendo a participação popular;
X - aproximar o Poder Legislativo da comunidade escolar blumenauense, explanando sobre o trabalho dos Vereadores e elucidando dúvidas sobre as atividades legislativas;
XI - articular parcerias com associações de pais e professores das escolas municipais para difundir os recursos da participação popular e promover debates sobre a importância do Poder Legislativo no Município;
XII - realizar atividades educacionais lúdicas, explanando sobre os seguintes temas:
a) os três poderes;
b) o Poder Legislativo;
c) as funções do Vereador;
d) as comissões legislativas permanentes e temporárias;
e) o Plenário e as sessões;
f) audiências públicas;
g) frentes parlamentares;
Parágrafo único. O público alvo do disposto nos incisos IX, X, XI e XII são os alunos do ensino fundamental e do ensino médio da Rede Municipal de Ensino de Blumenau e os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e suas extensões, e os trabalhos serão realizados, pela Escola do Legislativo, junto às escolas.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 2º ..........................................................................................
IX - apresentar trabalhos do Poder Legislativo para a comunidade escolar, promovendo a integração com os cidadãos e favorecendo a participação popular;
X - aproximar o Poder Legislativo da comunidade escolar blumenauense, explanando sobre o trabalho dos Vereadores e elucidando dúvidas sobre as atividades legislativas;
XI - articular parcerias com associações de pais e professores das escolas municipais para difundir os recursos da participação popular e promover debates sobre a importância do Poder Legislativo no Município;
XII - realizar atividades educacionais lúdicas, explanando sobre os seguintes temas:
a) os três poderes;
b) o Poder Legislativo;
c) as funções do Vereador;
d) as comissões legislativas permanentes e temporárias;
e) o Plenário e as sessões;
f) audiências públicas;
g) frentes parlamentares;
Parágrafo único. O público alvo do disposto nos incisos IX, X, XI e XII são os alunos do ensino fundamental e do ensino médio da Rede Municipal de Ensino de Blumenau e os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e suas extensões, e os trabalhos serão realizados, pela Escola do Legislativo, junto às escolas.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Anexos
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Processo 16/703
Finalizado
Situação
24 Mar 2015
19:35
17 Mar 2015
Projeto Nº de Resolução 488/2015
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo sem Lei
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo sem Lei
Ínicio