Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto Nº de Resolução 488/2015

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    17/03/2015
  2. Ementa
    ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 431, DE 27 DE MARÇO DE 2014. Objeto: P. RESOLUÇÃO
  3. Situação
    Arquivamento Final em 08/04/2015
  1. Processo
    16/703
Art. 1º Ao artigo 2º, da Resolução nº 431, de 27 de março de 2014, que “Cria a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Blumenau e determina providências conexas”, são acrescentados os incisos IX, X, XI e XII e o parágrafo único, com as seguintes redações:

“Art. 2º ..........................................................................................

IX - apresentar trabalhos do Poder Legislativo para a comunidade escolar, promovendo a integração com os cidadãos e favorecendo a participação popular;

X - aproximar o Poder Legislativo da comunidade escolar blumenauense, explanando sobre o trabalho dos Vereadores e elucidando dúvidas sobre as atividades legislativas;

XI - articular parcerias com associações de pais e professores das escolas municipais para difundir os recursos da participação popular e promover debates sobre a importância do Poder Legislativo no Município;

XII - realizar atividades educacionais lúdicas, explanando sobre os seguintes temas:

a) os três poderes;

b) o Poder Legislativo;

c) as funções do Vereador;

d) as comissões legislativas permanentes e temporárias;

e) o Plenário e as sessões;

f) audiências públicas;

g) frentes parlamentares;

Parágrafo único. O público alvo do disposto nos incisos IX, X, XI e XII são os alunos do ensino fundamental e do ensino médio da Rede Municipal de Ensino de Blumenau e os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e suas extensões, e os trabalhos serão realizados, pela Escola do Legislativo, junto às escolas.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.