Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto Nº de Resolução 471/2013

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    12/12/2013
  2. Ementa
    DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU Objeto: P. RESOLUÇÃO
  3. Situação
    Projeto Promulgado em 17/12/2013
  1. Processo
    16/686
Art. 1º Ficam regulamentados, na forma desta Resolução, a gestão e o funcionamento do Serviço de Ouvidoria da Câmara Municipal de Blumenau, conforme o disposto nos artigos 236 e 237, do Regimento Interno e nos artigos 18 e 19, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013.

Art. 2º O Serviço de Ouvidoria é vinculado à Diretoria Geral e subordinado à Mesa Diretora

§ 1º O Serviço de Ouvidoria se constitui como mediador das questões que envolvam a competência legislativa e fiscalizatória do Poder Legislativo e a sociedade blumenauense, relacionadas à Câmara Municipal de Blumenau.

§ 2º O Serviço de Ouvidoria será coordenado por um Coordenador de Ouvidoria, cargo de provimento em comissão, nomeado pela Mesa Diretora.

Art. 3º Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal de Blumenau:

I - receber, registrar e encaminhar aos setores competentes da Câmara Municipal, as reclamações ou representações de cidadãos ou pessoas jurídicas, a respeito de:

a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais;

b) ilegalidades ou abuso de poder;

c) funcionamento ineficiente de serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal;

d) responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seus interesses;

e) encaminhar ao Diretor Geral as denúncias recebidas que necessitem de maiores esclarecimentos.

Art. 4º Compete ao Diretor Geral, quando informado pela Ouvidoria:

I - remeter para a Presidência, a proposição de medidas para sanar as violações de direito, as ilegalidades e os abusos de poder constatados na Câmara Municipal de Blumenau, podendo sugerir a abertura de sindicância ou inquérito;

II - enviar relatório quadrimestral e anual de todas as atividades à Presidência para posterior divulgação aos Vereadores.

Art. 5º O Serviço de Ouvidoria tem a função de garantir o direito da sociedade de se manifestar sobre os trabalhos da Câmara Municipal, com respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, observando as normas do Regimento Interno, podendo, no exercício de suas funções:

I - arquivar, de forma fundamentada, reclamação recebida que, por qualquer motivo, não deva ser respondida;

II - comunicar ao Diretor Geral qualquer denúncia de irregularidade ocorrida no interior da Câmara Municipal de que tenha conhecimento;

III - elaborar relatório quadrimestral e anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento ao Diretor Geral;

IV - solicitar informações ou cópia de documentos a qualquer órgão da Câmara Municipal;

V - responder as solicitações recebidas ou encaminhá-las a outros órgãos do Poder Público Municipal. Estadual ou Federal, quando for de suas competências.

Art. 6º A Diretoria Geral deverá dar ampla divulgação sobre a existência do Serviço de Ouvidoria e suas respectivas atividades, através da Coordenadoria de Comunicação, por todos os veículos de comunicação existentes ou utilizados pela Câmara Municipal.

Art. 7º Os dados dos usuários dos serviços de Ouvidoria devem ser mantidos sob sigilo, permitida a divulgação somente mediante autorização por escrito.

Art. 8º Qualquer pessoa jurídica ou cidadão, devidamente identificado, ao formular sua petição, poderá fazê-lo pessoalmente, por telefone, por correio eletrônico, pelo formulário do site da Câmara Municipal ou por correspondência.

Art. 9º Os setores internos da administração da Câmara Municipal terão prazo de até 10 (dez) dias úteis para responder às requisições e solicitações feitas pela Ouvidoria, prazo este que poderá ser prorrogado em razão da complexidade do assunto.

§ 1º Os setores da Câmara Municipal de Blumenau serão responsáveis pelo atendimento das solicitações que forem encaminhadas pela Ouvidoria.

§ 2º O descumprimento do prazo previsto neste artigo deverá ser comunicado ao Diretor Geral.

Art. 10. O Serviço de Ouvidoria não receberá ou registrará denúncias anônimas.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Finalizado
17 Dec 2013
17 Dec 2013
Parecer 2 sobre Res. 471/2013
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
17 Dec 2013
Parecer 6 sobre Res. 471/2013
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
17 Dec 2013
Parecer 5 sobre Res. 471/2013
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
17 Dec 2013
Parecer 3 sobre Res. 471/2013
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
17 Dec 2013
Parecer 4 sobre Res. 471/2013
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei